segunda-feira, 24 de julho de 2017

Frente Cívica entrega queixa contra as Parcerias Público-Privadas rodoviárias na Procuradoria-Geral da República.




Conforme previsto foi hoje entregue na Procuradoria-Geral da República  queixa contra as Parcerias Público-Privadas rodoviárias, aqui fica, para conhecimento, o teor do documento entregue: 

 















FRENTE CÍVICA, Associação 
        





Sede Provisória I Rua Henrique Santana, n.º 10
2500-296 Caldas da Rainha
Senhora Conselheira
Procuradora-Geral
                         da República
TI 937 254 836


Excelência
A FRENTE CÍVICA, associação de direito privado e escopo não egoístico, sediada provisoriamente à Rua Henrique Santana, no 10, nas Caldas da Rainha, instituição de intervenção cívica criada por escritura pública de 27 de Dezembro de 2016, representada pelo presidente da Comissão Instaladora, Paulo Teixeira de Morais, pede vénia para expor a Vossa Excelência a factualidade que segue e requerer a assunção de medidas que a decorrente situação necessariamente reclama:

1.º

As parcerias público-privadas rodoviárias constituem actualmente um dos maiores problemas do País. E tanto assim é que

2.º

O pagamento das rendas destas estruturas tem vindo a depauperar o erário e a contribuir para o locupletamento indevido de alguns grupos privados, à custa de recursos dos cidadãos, que poderiam ser carreados para outros e mais relevantes fins de efectiva utilidade social.

3.º

Os contratos celebrados com os concessionários privados das parcerias público-privadas rodoviárias garantem rendas milionárias, que são independentes do tráfego verificado, e, por isso, são ruinosas.

4.º

Ao longo dos anos, para além das rendas, tem havido ainda pagamentos de largos milhares de milhões de euros sob a forma de compensações para uma simulada reposição do equilíbrio financeiro.
5.º

As fórmulas de remuneração previstas nos contratos relativas a variações dos índices de sinistralidade têm favorecido desproporcionadamente os privados em detrimento do Estado e dos cidadãos.

6.º

Muitos dos contratos celebrados são manifestamente ilegais, já que se oblitera a transparência ao remeter para anexos confidenciais, insusceptíveis de serem sindicados quer pelos cidadãos e suas estruturas representativas, onde as haja, quer pelos poderes públicos competentes; 
                                                                7.º 
Não respeitaram na sua elaboração a Lei de Enquadramento Orçamental;

8.º

E sem que haja sido produzido o respectivo comparador público.

                                                                 9.º 
Os actores políticos que intervieram nos processos de decisão (dos contratos ruinosos como os que ora se invocam) foram, mais tarde e na sua maioria, contratados para gerir e administrar as empresas concessionárias com as quais o Estado negociara de forma perdulária e em detrimento do bem comum;

10.º

Acresce que, ao longo dos últimos anos, diversas entidades se pronunciaram de forma acentuadamente negativa sobre os contratos das Parcerias Público-Privadas a que se vem aludindo, v.g.,

1 1 .º

A Auditoria às concessões rodoviárias do Tribunal de Contas de Maio de 2003 que assume que "a derrapagem financeira verificada nesta concessão SCUT é bem elucidativa da falta de rigor evidenciada quer no lançamento do concurso e avaliação dos projectos, quer na gestão dos dinheiros públicos";

12.º

A Resolução do Conselho de Ministros de Novembro 2004 voga em sentido análogo, ao dispor que 'O descontrolo das verbas foi de tal ordem que apenas em erros de modelização (. . .) o Estado Português suporta já, em correcções ao modelo original, mais de 500 milhões de euros originados pela ausência de estudos de impacte ambiental e pela incorrecta repartição dos riscos do projecto";

13.º

De análogo modo, o Memorando de Entendimento entre o Estado Português e a Troika, assinado em Maio de 2011, assevera enfaticamente que "As PPP expuseram o Estado a obrigações financeiras significativas e expuseram algumas fragilidades na sua capacidade de gerir efetivamente estes contratos";

14.o

A Comissão Parlamentar de Inquérito às PPP, em 2013, elaborou um Relatório cujas principais conclusões evidenciam claramente que "A utilização massiva de PPP em Portugal como forma de financiamento do Estado desvirtuou o seu objectivo";

15.º

E ainda que "A inexistência ou o cálculo deficiente do Comparador Público, na maioria das PPP realizadas, põe em causa a eficácia económica do modelo";

16.º

Mais acrescentando que "A posição negocial do Estado face aos parceiros privados, no que diz respeito às PPP, é deficitária";

17.º

E: "Os elementos que estiveram na base da decisão de contratação via PPP são de difícil acesso público o que torna estes processos pouco transparentes e de difícil escrutínio";

18.º

Sem descurar que "Os encargos com as PPP rodoviárias são excessivos, fruto da sua massificação, da sua desordenada implementação, da ausência de estudos que suportem o seu benefício e da decisão puramente política que se sobrepôs à eficiência e à eficácia económica".

19.º

Todavia, uma Resolução da Assembleia da República de Julho 2014 vem preconizar que "O Governo deve promover mecanismos contratuais que impeçam no futuro a existência de benefícios contingentes e ou benefícios sombra", ao reconhecer a catastrófica situação de tão frustrantes

'negócios" para o interesse geral;

20.º

Impondo-se "Exigir a contribuição das concessionárias e das entidades financiadoras das PPP para o esforço coletivo da sociedade portuguesa através de todas as formas possíveis ao alcance do Estado";

21.º

"Cria[ndo] um regime de incompatibilidades à contratação de consultores" e bem assim "Cria[ndo] um regime efetivo de incompatibilidades de interesses à entrada e à saída de cargos e funções no estado".

22.º

A Frente Cívica, por seu turno, acompanhando a comunidade académica que tem vindo a assumir-se vigorosamente contra um tal estado de coisas, tem-se debruçado sobre os contratos PPP do setor rodoviário, concluindo pela existência de fórmulas de remuneração eivadas de erros, de definições erróneas, deficientes ou incompletas, da ausência de rigor nos textos, de opções obscuras e assimetrias na repartição de riscos, entre outras.

23.º

De quanto antecede (e em síntese) pode concluir-se que os contratos de PPP do sector rodoviário comportam erros graves e foram elaborados com um nível de qualidade incompatível com o da responsabilidade neles co-envolvida.

                                                                         24.º


Tendo em conta a ordem de grandeza das verbas envolvidas na remuneração dos parceiros privados, os erros e omissões enunciados (e que constam dos documentos de suporte) constituem fragilidades potencialmente danosas para os interesses do Estado e para as finanças públicas.

Nestes termos, Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República,
vem a FRENTE CÍVICA requerer de Vossa Excelência a abertura de criterioso inquérito ao processo de elaboração e aprovação dos contratos referentes às parcerias público-privadas rodoviárias em Portugal, a fim de se apurarem as responsabilidades no caso cabíveis e de molde a reparar os gravames que tais procedimentos causaram entre nós e os rombos sofridos pelo erário com reflexo imediato e a prazo na bolsa dos cidadãos-contribuintes e no das sucessivas gerações herdeiras de tão inquinado legado.

Assim se logrará JUSTIÇA! E se curará do interesse público fortemente atingido pelos ruinosos procedimentos que se vem de denunciar.

Lisboa, aos 24 de Julho de 2017

O REPRESENTANTE LEGAL DA FRENTE CÍVICA,


Paulo Teixeira de Morais