quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Janela da Frente - AUDIOTEXTO EM “RODA LIVRE”: RECUSA DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO PARCIAL…- Mário Frota






AUDIOTEXTO EM “RODA LIVRE”: RECUSA DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO PARCIAL…

 “Alguém terá recebido já facturas detalhadas de telecomunicações com débitos em conta de uma tal «go4…»?
“Pelos vistos, tal empresa (e não é a única…) faz rios de dinheiro com a “conivência” das operadoras.”
Assim principiava o artigo anterior, com a denúncia de uma consumidora esclarecida…
Os “serviços de audiotexto” têm o seu suporte no serviço telefónico (fixo ou móvel), deles se diferenciando em razão da sua natureza e conteúdo específicos.
Tais serviços, de harmonia com a Lei das Comunicações Electrónicas, serão objecto de “barramento” pelas empresas que os asseguram e lhes servem de suporte – MEO, NOS, Vodafone… Sem quaisquer encargos para o consumidor. Isto é, não poderão estar acessíveis, a não ser que os consumidores o requeiram. E o façam por escrito.
Com uma excepção: o serviço de televoto (607…). Livre e automaticamente disponível.
E é através desse serviço que as fraudes ocorrem e se potenciam.
O que cumpre agora esclarecer é o que se liga à sua facturação e pagamento.
O consumidor poder-se-á recusar a pagar tais montantes. Ponto é que esteja atento às parcelas de que se compõe a factura discriminada que lhe deve ser mensalmente presente.
Já que, conquanto nem sempre se saiba, o consumidor dispõe do “direito a quitação parcial”, previsto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, a saber:
“Não pode ser recusado o pagamento de um serviço público, ainda que facturado juntamente com outros, tendo o utente direito a que lhe seja dada quitação daquele…”

Quitação é igual a acto ou efeito de quitar, pagar ou satisfazer uma dívida, um encargo ou uma obrigação; tornar ou ficar quite equivale a desobrigar-se, livrar-se de algo, remitir uma dívida.

Quitação, noutro sentido, é o documento que prova um pagamento ou recebimento.
E, ao recusar-se a pagar, tratando-se de serviços “funcionalmente dissociáveis”, o facto não poderá acarretar, entre outros, a suspensão (o “corte”) do serviço.
Serviços “funcionalmente dissociáveis” são aqueles que não estão ligados pelo “umbigo” ao serviço público, mas nele se “penduram”, como no caso. Ou, noutro exemplo, o da “contribuição do audiovisual”… que também se destaca da energia eléctrica, não se fundindo nem constituindo uma unidade indissociável.
Serviço funcionalmente indissociável é aquele que forma com o serviço público uma unidade indivisível (serviço de água, taxa de conservação da rede…). Neste caso, não poderá haver quitação parcial (pagar a água e recusar o pagamento da taxa…). E o não pagamento da taxa pode importar o “corte”, desde que cumpridos os demais requisitos.
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais di-lo num dado passo:
“A prestação do serviço público não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis”.
Donde, ser legítima a recusa de pagamento de tais serviços de audiotexto e a exigência de quitação parcial que as empresas de comunicações electrónicas não se poderão recusar a satisfazer.
Daí que ao consumidor compita, nestes casos, manter-se vigilante, não “embarcando” no pagamento de montantes que são o resultado de fraudes que sobre si mesmo se abatem com o conluio das empresas de comunicações electrónicas, suporte do serviço de audiotexto.

Mário Frota




domingo, 5 de fevereiro de 2017

Janela da Frente - CHEGA DE ABUSOS - Maria Teresa Serrenho


Chega de Abusos!



Desde muito pequeninos que as crianças têm um verdadeiro fascínio pela publicidade na televisão. As cores, a música e o movimento facilmente captam a sua atenção e as fazem ficar quase hipnotizadas. E, se por um lado as crianças se fascinam com a publicidade televisiva, por outro lado, muito facilmente são as crianças que são utilizadas para fazerem prender a atenção dos adultos para a publicidade.
Os anúncios feitos por crianças (sempre lindas e de olhos ternurentos), são uma “arma” de sedução que capta, mesmo que inconscientemente a atenção dos adultos, especialmente dos que são progenitores.
Não é legítimo que se utilizem as crianças, incautas e inocentes, para vender muitas vezes produtos que nada têm a ver com elas!
Estes actos são verdadeiramente atentados à dignidade da pessoa humana, e, não obstante existirem convenções internacionais, estas continuam a ser ignoradas e desrespeitadas.
Claro que há outras situações preocupantes e criticáveis, como a infelizmente já “tradicional”, utilização da mulher em anúncios de tudo e mais alguma coisa, o que apesar de vulgarizado, não deixa de ser um desrespeito e um atentado à mulher e à sua dignidade enquanto ser humano.
Mais recentemente, o envelhecimento da população, abriu um novo e promissor publico alvo, o dos idosos. Logo apareceram muitos anúncios utilizando idosos, mais uma vez num aproveitamento abusivo e desproporcionado da vulnerabilidade de uma outra faixa etária.
Acresce a estes abusos, a completa iliteracia dos cidadãos na interpretação das mensagens publicitárias, que muitas vezes são utilizadas, como se de informações credíveis se tratassem, aparecendo elementos credibilizadores a dar sustentabilidade a publicidade enganosa ou encapuçada.
Mas as crianças são sem dúvida na publicidade, o elo mais frágil e indefeso. Tem sido gritante a falta de ética e a ilegalidade constatada ao longo de anos, num desrespeito pela dignidade da criança.
Neste, e noutros casos, deveriam ser as crianças, as primeiras a aprender a defender-se da publicidade agressiva. Na escola deveria existir formação numa perspectiva critica e analítica, para a defesa do cidadão em geral e muito especificamente na defesa dos direitos do cidadão consumidor.
Os anúncios televisivos são formas legitimas de publicitar serviços e produtos, se forem utilizados, com ética e respeito. Só assim dignificarão a estação de televisão, o produto que publicitam e aqueles que são afinal o objecto da sua acção, o cidadão consumidor!

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Janela da Frente - INICIATIVAS LOCAIS DE EMPREGO (PARTIDÁRIO) - Paulo de Morais






Iniciativas locais de emprego (partidário)


As câmaras municipais são as maiores agências de emprego do País. Mas são selectivas na admissão de novos funcionários: admitem de forma preferencial os "boys" partidários, integrando-os nos quadros de pessoal da autarquia ou até em empresas e fundações municipais.

Qualquer jovem cidadão normal, sério, trabalhador, tem imensa dificuldade em obter colocação num qualquer emprego, uma difícil situação que piorou últimos anos. Mas há uma casta que não sofre deste problema: os dirigentes que, nas juventudes partidárias, organizam campanhas eleitorais, arregimentam eleitores e dominam sindicatos de voto.

Uma vez instalados nos seus "tachos", continuam por norma a trabalhar ao serviço dos partidos, mas remunerados à custa dos municípios. Quando há limitações na admissão de novos funcionários nas câmaras, há sempre recurso às empresas municipais. Ao longo dos últimos anos, este fenómeno agravou-se de tal forma que algumas empresas municipais mais parecem sedes partidárias dissimuladas.

Nos municípios mais pequenos, alguns com apenas quatro ou cinco mil eleitores, este problema é ainda mais grave e dramático, sobretudo no plano social. Nesses municípios, a obtenção de um qualquer emprego, ou a promoção numa função, depende quase exclusivamente do presidente de câmara local. Isto porque o maior empregador no concelho é a câmara; o segundo maior é, por regra, a misericórdia local ou alguma instituição de solidariedade, demasiado próximas do poder autárquico.

Com esta estrutura de emprego, só o presidente de câmara e os caciques que dele dependem conseguem atribuir empregos que, em regra, beneficiam afilhados e familiares do presidente, os militantes do partido e os apaniguados das redes clientelares. Claro que a sua seleção raramente resulta do seu currículo ou das suas competências.

Estas práticas reiteradas, nomeadamente nos pequenos concelhos do interior fazem vingar a tese de que a qualidade do desempenho é irrelevante para ocupar um qualquer cargo. A qualidade não constitui critério de escolha de colaboradores, ou de progressão nas carreiras. A estrutura de recursos humanos está assim completamente invertida.

Sendo um problema estrutural do municipalismo em Portugal, esta situação não dá sinais de inversão. Pelo contrário, com a aproximação das eleições autárquicas, em Outubro próximo, as admissões e nomeações adivinham-se em catadupa. O clientelismo dominará em toda a sua força.

Paulo de Morais