sexta-feira, 27 de abril de 2018

Apresentação da INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS - PORTO






A FRENTE CÍVICA apresentou no Porto a INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS-PROJECTO DE LEI DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO DOMÍNIO RODOVIÁRIO, que visa extinguir aqueles contratos.

Abertura da sessão pelo Presidente da União de Freguesias, o Sr. António Fonseca
José Matos, um dos responsáveis pelo estudo dos contractos das PPP - Rodoviárias deu uma breve explicação, para que, com toda a transparência, os presentes tivessem acesso à informação mais relevante sobre PPP rodoviárias.

Foi apresentado o método de recolha de assinaturas, bem como o site da Frente Cívica onde poderá ser consultado o texto integral da proposta de lei, todas as informações relacionadas e poderão obter a folha de assinaturas para imprimir, para que possam, de forma informada, aderir à nossa iniciativa.
Salientou-se o facto de se querer privilegiar o contacto directo com os subscritores em acções de informação pelo país, deixando-se o desafio para a colaboração dos associados na organização destes encontros.


Para terminar Paulo de Morais fez uma breve intervenção, referindo a motivação e os efeitos nefastos para os cidadãos e para a economia do país, que levaram a Frente Cívica a tomar esta posição, salientando a importância da Iniciativa Legislativa de Cidadãos, para finalmente derrotar as PPP-Rodoviária.
Adira também, informe-se, organize uma sessão na sua terra, imprima a folha constante no site e recolha assinaturas, enviando-as depois para a morada indicada.

Participe!
















quarta-feira, 25 de abril de 2018

Janela da Frente - Abril e a “Democracia de Oz” - Jorge Amaro




Abril e a “Democracia de Oz” 

O Portugal de hoje, país de brandos costumes, tolerante até no esquecimento, continua a celebrar Abril sob a matriz identitária da “Revolução”, contudo nada mudou, exceção feita às liberdades conquistadas, aquelas que me permitem em Democracia, sem lápis azul, levar até vós a reflexão, a fábula que vos proponho, a “Democracia de Oz”, uma certa analogia entre a “morte” politicamente assistida da democracia e o filme que desde 1939 tem encantado gerações, “O Feiticeiro de OZ”.


Decorridos quarenta e quatro anos sobre o 25 de Abril, quase tantos quantos os da ditadura do Estado Novo, Portugal e os portugueses pouco mudaram, continuam impávidos e serenos a assistir à morte lenta da Democracia, fruto de múltiplos entraves, mas fundamentalmente fruto de uma assumida inércia coletiva, um divórcio entre os valores que a democracia assume e a prática democrática de alguns dos seus atores.


Essa é a razão pela qual decidi recuperar essa formula mágica com que Frank Baum explicou às crianças a magia do bem e do mal, para com idêntico propósito vos explicar “A Democracia de Oz”, um conto para adultos, que convosco partilho para nele refletir um conjunto de valores da moral e da ética política desta nossa sociedade, supostamente democrática, mas que simultaneamente vem perdendo referências ideológicas.


Portugal, “Terra de Oz”, este país à beira-mar plantado, no extremo ocidental da Europa, onde se inscreve a democracia, em que “os animais selvagens falam, os sapatos dourados têm poderes mágicos e algumas bondosas bruxas oferecem proteção em troca de um beijo”, tem estado à mercê de uma casta de “malfeitores”, que à sombra da representação política e pela conivente ausência dos cidadãos, se tem permitido, sem ética e sem moral, transformar cada um de nós em “Espantalho, Lenhador de Lata ou Leão cobarde” que resignadamente espera que “O Feiticeiro de Oz” conceda a cada um aquilo que mais deseja, esse crescente individualismo, imagem de marca desta nossa sociedade, “A cidade das Esmeraldas”, a fábula da democracia.


Na “Cidade das Esmeraldas”, a fábula da democracia, os “animais selvagens falam e decidem”, em beneficio próprio, obviamente, porque os cidadãos se afastam do espaço público, demitem-se dos valores da cidadania e do sentido comunitário, representados na crescente abstenção eleitoral, são excessivamente tolerantes perante a ineficácia da justiça, os superiormente condenados continuam à solta, profundamente indulgentes com a corrupção e evasão fiscal, as falência bancárias são pagas com dinheiro dos cidadãos, em suma, permite-se que fruto de um assumido amorfismo ganhe força a “erosão da solidariedade social” e impere a “Lei da Selva” em detrimento dos valores da ética e da moral na política.

Aproveito as polémicas do momento, os subsídios de deslocação dos deputados insulares e os valores das mordomias que quase duplicam o salário dos deputados, para reforçar a ideia de “Lei da Selva”, aquela que ao arrepio da ética e da moral permite a “algumas bondosas bruxas receber proteção em troca de um beijo ou abraço”,  à boa maneira do “supremo anestesista da nação”, que se esquiva aos indispensáveis “rugidos” de “Rei Leão”  para evitar o confronto institucional, mas não consegue evitar que alguns mídia tragam ao espaço público, o escândalo, a pouca vergonha com que outros responsáveis políticos da hierarquia do Estado se pronunciam, não para esclarecer mas para as lixiviar.

Não é apenas a primeira obscenidade que me repugna pela forma como um qualquer deputado acumula dois subsídios para realizar uma mesma deslocação, mas ainda, as escandalosas mordomias auferidas pelos deputados em apoios extra salariais, ambas, vergonhosas imoralidades, que considero mesmo ofensivas, quando comparadas com o valor do salário mínimo nacional, auferido pela esmagadora maioria dos cidadãos portugueses.

Lamento profundamente que, estes comportamentos, ditos legais, mas visceralmente imorais, possam servir para acentuar desigualdades entre cidadãos e classe política, transversais da “esquerda” à “direita”, o que significa que os ideais e os valores, a ordem das ideias, deixaram de ser o centro do debate político e a imoralidade na subjetividade da ideologia se transformou em instrumento ao serviço do poder político. Esse é o pernicioso caminho que tem conduzido outras sociedades a radicalismos.

A frase não é minha, mas “Será que a ideologia se eclipsou?”

Essa incerteza, que para alguns já se transformou em tese: “todos diferentes, apenas alguns iguais”, resulta da navegação à vista, da inconsistência das governações experienciadas, da arbitrariedade das decisões políticas, da ausência de enquadramento institucional em decisões de curto prazo às quais falta uma visão mais alargada da sociedade e dos cidadãos, sobretudo daqueles  que vivem no limiar da pobreza, a relativização das desigualdades sociais, atuais e futuras, porque na “Democracia de Oz”, a cada um não é concedido aquilo que mais precisa e deseja, mas sim, aquilo que a cada  “feiticeiro” faz falta para se perpetuar no poder, o voto.

É preciso, imperioso e urgente que os cidadãos se revejam e exijam uma matriz de representação alicerçada em princípios e valores inquestionáveis, que a sociedade seja conduzida a um espaço público mobilizador dos cidadãos, que pugne pelo debate aberto e plural sobre os desejáveis caminhos da governação, esses sim, os verdadeiros valores da democracia que anualmente deveríamos celebrar.

Se pretendemos alargar os horizontes da nossa cidadania, não nos podemos deixar vencer pelo imobilismo, muito menos pelo “medo de existir”, temos de ser cidadãos ativos e disponíveis “para o combate aos problemas crónicos da sociedade, capazes de denunciar os seus responsáveis, e lutar empenhadamente pela sua solução.”

Sem “medos”, é essencial impedir que ressuscitem os “fantasmas” do passado, expurgar os “fantasmas” do presente e AGIR em Cidadania, se cremos construir um verdadeiro futuro em democracia.

Viva o 25 de Abril.
Viva Portugal.

Jorge Amaro

26/04/2018 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Janela da Frente - "Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito, e quem é desonesto no pouco, também é desonesto no muito." -Henrique Cunha


"Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito, e quem é desonesto no pouco, também é desonesto no muito."


Os deputados participantes na Comissão parlamentar de inquérito às PPP rodoviárias e ferroviárias apresentaram em 2013 um relatório arrasador onde se demonstra que o interesse do Estado foi gravemente prejudicado em todos esses contratos.

Os indícios de crime foram suficientes para que várias "autoridades judiciais" tenham pedido o envio do referido relatório para análise. 

Cinco anos se passaram e nada aconteceu. Nem as graves suspeitas implícitas nas conclusões foram investigadas nem tão pouco as inúmeras recomendações foram implementadas.

Aparentemente os Srs deputados não têm vergonha de ver o seu trabalho ser desconsiderado desta forma enquanto os eleitores contribuintes aguentam com a maior carga fiscal de que há memória - só pelas PPP rodoviárias o Estado pagará em 2018 mais de mil milhões de euros além do que seria justo.

A cada dia que passa vamos tomando conhecimento de outros casos de corrupção e falta de transparência em negócios milionários com o Estado que envolvem toda a classe política e, ainda que ninguém vá preso, aos olhos dos eleitores não escapa nenhum!

Não é de admirar o afastamento dos portugueses da política. Não bastava o facto de não conhecermos nem sabermos a que se dedica o deputado que nos representa, constatamos também que na maioria dos casos a opinião individual de cada eleito nada conta perante a orientação de voto decretada pelo líder do partido. Em Janeiro deste ano, por ex, foi chumbada na AR uma proposta do PAN ainda que a maioria dos deputados presentes tenha votado a favor! Tudo dentro da legalidade! Ficamos a saber que neste modelo de "democracia dos partidos" o que conta é o sentido de voto de cada bancada mesmo que os respectivos deputados não estejam presentes.

Factos como este justificam a opinião generalizada dos eleitores sobre a inutilidade dos srs deputados à AR ... e isso também não os preocupa!

Aliás, a ver pelas recentes notícias andam mais entretidos a governar a sua vidinha e defender os seus interesses corporativos! Alguns deputados eleitos pelos círculos eleitorais das regiões autónomas, por ex, entendem não haver qualquer problema em cobrar ao Estado duas vezes a mesma despesa. E o Presidente da AR também não!

Outros deputados dão a morada da casa na província para receberem mais uns trocos de compensação ao fim do mês enquanto decidem em conjunto reverter o fim das suas próprias reformas vitalícias depois de uma dúzia de anos no cargo entre outros benefícios e regalias.

"Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito, e quem é desonesto no pouco, também é desonesto no muito." Lucas 16

Aos meus olhos é igualmente grave a suspeita de um ex-ministro ter recebido 500 milhões de euros de suborno como a certeza de um deputado prestar falsas declarações para obter um benefício de 500 euros.


É neste cenário que surge a Iniciativa legislativa de cidadãos da Frente Cívica, "Pela extinção das PPP rodoviárias".

Por falta de iniciativa dos deputados cabe aos cidadãos levar à votação na AR um Projecto-Lei que resultará numa poupança de 11 mil milhões de euros ao País.

Junte-se a nós, assine e participe activamente na recolha das 20.000 assinaturas necessárias para o efeito!

Henrique Trigueiros Cunha
20/04/2018

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Janela da Frente - Fortes com os fracos, fracos com os fortes - Maria Teresa Serrenho


Fortes com os fracos, fracos com os fortes

“Fortes com os fracos, fracos com os fortes” infelizmente, esta é uma afirmação que se encontra hoje banalizada, quer seja aplicada à justiça, quer à relação do estado com o cidadão, nas suas várias vertentes.
Foi com grande indignação que vi, no dia 29 de Março de 2018, a notícia onde se constata que o Tribunal substituiu a multa aplicada à Celtejo por uma admoestação.
A “poderosa” empresa de celulose recorreu judicialmente de dois processos já decididos, onde lhes tinha sido aplicada uma coima de 12.500 euros, tendo esta sido reduzida a 6000 euros e finalmente acaba com uma repreensão escrita!
Francamente, o Tejo é um BEM COMUM! Comum não só aos que habitam nas suas margens, não só a Portugal e Espanha, o Tejo é um recurso hídrico importante, em última análise da Humanidade.
Todas as agressões ao ambiente e de um modo especial as relacionadas com a água, devem constituir uma matéria prioritária de fiscalização e punição aos prevaricadores.
No entanto a aplicação da Lei deveria ser justa e proporcional. A cada escalão classificativo de gravidade das contra-ordenações, corresponde uma coima variável consoante seja aplicada a uma pessoa singular ou colectiva e em função do grau de culpa. A título de exemplo: se um pequeno agricultor não cobre imediatamente um monte de estrume (justificando que este tem que respirar pois pode incendiar) é multado em mais de 2000€ e paga!
Se outro deixa verter, mesmo que inadvertidamente, parte de uma lata de óleo para uma regueira, para além da multa pecuniária, tem que limpar, ou mandar limpar devidamente os resíduos que possam ter ficado, e paga e limpa.
Um pescador profissional ou mesmo amador, que apanha um peixe ou dois fora das medidas regulamentadas, é multado e paga a devida coima.
Mas uma empresa que mata milhões de peixes, suja as margens do rio de uma forma inimaginável, polui as barragens, prejudica as populações que vivem do rio e fica impune.
Não foi por falta de evidências ou de provas que o poder judicial modificou a penalização da Celtejo, não foram cumpridos os limites de descarga de efluentes a que estava obrigada e foram definidas pelo Governo restrições de descargas no rio à Celtejo.
Portugal é pródigo em leis e normativos, não há falta de legislação, temos o direito internacional geral, a Constituição da República Portuguesa, leis de valor reforçado, leis e decretos-leis, decretos legislativos regionais, e regulamentos gerais (do Estado) e ainda regulamentos regionais e regulamentos locais, não será, pois, por falta de suporte legislativo que não são punidos os prevaricadores.
A Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (com as várias alterações introduzidas) é a lei quadro das contra-ordenações ambientais e estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais e do ordenamento do território.
O Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio  estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (Directiva Quadro da Água), e estabeleceu as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respectivo sector, assente no princípio da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão, tal como imposto pela mencionada directiva.

Só nestes dois parágrafos pode dar-se conta da panóplia legislativa portuguesa nesta área, mas é preciso muito mais que isso, é preciso que haja vontade política, é preciso que as entidades que fiscalizam directamente tenham autoridade para actuar e não sejam depois desautorizadas por determinações dos Tribunais e das pressões políticas, quer locais quer nacionais.

Uma empresa de grande dimensão é responsável pela morte de milhares de peixes, é responsável pela degradação de um bem precioso, mata literalmente um rio internacional durante semanas a fio. Rio que para além de regar os terrenos nas suas margens, abastece de água a casa de muitos cidadãos e o mal que aí pode fazer não é mensurável, nem é possível de provar e a relação causal nunca será provada no aparecimento de doenças da população.
O argumento de que estas empresas são geradoras de emprego e de riqueza, os lucros e as bolsas de valor, não podem colocar para segundo plano a verdadeira riqueza de um país, as suas terras, as suas paisagens, as suas águas e as suas gentes.
É tempo de nos indignarmos, não podemos ser espectadores, é tempo de agir!
Maria Teresa Serrenho

domingo, 8 de abril de 2018

Convite para a Sessão de Apresentação da INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS-PROJECTO DE LEI DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO DOMÍNIO RODOVIÁRIO

Nesta sessão será feita a apresentação da INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS-PROJECTO DE LEI DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO DOMÍNIO RODOVIÁRIO, bem como explicitada a forma e o modelo da necessária recolha de assinaturas.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Janela da Frente - Eleições Viciadas - Paulo de Morais




Eleições Viciadas

A Lei Eleitoral para a Assembleia da República é inconstitucional. A sua aplicação em concreto leva a situações aberrantes: há deputados que são eleitos com um quarto dos votos de outros. E há centenas de milhares de votos que nem têm expressão parlamentar; os que resultam da soma dos votos que não elegem, em cada círculo, qualquer deputado. Os resultados estão viciados, logo à partida.

Esta situação resulta dum processo eleitoral ultrapassado pela realidade, mas que os parlamentares não querem alterar, apenas para manterem os seus privilégios. Se fosse respeitada a Constituição, a geografia parlamentar seria bem diferente. Partidos como o Livre, o PDR ou o MPT teriam assento parlamentar. O PSD, o CDS e PS teriam menos deputados.

Rezam os artigos 149.º e 288.º da Lei fundamental que os partidos devem ter uma proporção de deputados equivalente ao número de votos. Mas tal não  acontece, nem de perto, nem de longe. Os deputados da Coligação PSD/PP foram eleitos com apenas vinte mil votos cada; mas já o Bloco de Esquerda precisou de trinta mil. E o único deputado do PAN necessitou mesmo de setenta e cinco mil votos para a sua eleição, quase quatro vezes mais do que os deputados social-democratas. Há mesmo partidos que, apesar de terem muitos mais votos do que os vinte mil que elegeram os deputados da coligação ganhadora, não estão representados no Parlamento.

A ser garantida a proporcionalidade do sistema eleitoral, que poderia ser conseguida com a criação de um círculo nacional de compensação, o PDR e o MRPP deveriam ter uma representação de dois deputados; e até o Livre, ou o MPT deveriam ter assento parlamentar. Mas ficam de fora. Inconstitucionalmente. Os lugares a que tinham legitimamente direito serão ocupados por deputados sem representatividade, mas que pertencem aos partidos que dominam o sistema — PSD, CDS, PS.

Curiosamente, Bloco de Esquerda e Partido Comunista, apesar de prejudicados, não reclamam. Talvez porque preferem assumir o prejuízo, com a garantia de que outros pequenos partidos, como o Livre, não lhes vêm disputar o protagonismo parlamentar.

É assim o mercado eleitoral português: os maiores partidos apropriam-se da expressão eleitoral dos mais pequenos, num inadmissível abuso de posição dominante. E os pequenos, em vez de se defenderem, mantêm os ainda mais pequenos no ostracismo, apesar de estes representarem centenas de milhares de eleitores.

Gorada que parece estar a possibilidade de o Parlamento afinar, como deveria, a Lei Eleitoral, garantindo a sua constitucionalidade – resta aguardar que o Presidente da República suscite a questão da constitucionalidade; ou, em alternativa, que o faça a Provedora de Justiça, que já foi para tal devidamente alertada pela Direcção da Frente Cívica.

Audiência com a Sr.ª Provedora de Justiça - Assunto: Proporcionalidade do Sistema Eleitoral Português



Audiência com a Sr.ª Provedora de Justiça - Assunto: Proporcionalidade do Sistema Eleitoral Português

A Direcção da Frente Cívica, em reunião de 4 de Abril, solicitou à Provedora de Justiça, que requeresse, perante o competente órgão, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Eleitoral da Assembleia da República em vigor, que vem conduzindo a situações que, na prática, violam o princípio constitucional da proporcionalidade do sistema eleitoral. A delegação da Frente Cívica era constituída pelo seu Presidente, Paulo Morais, Vice-Presidente, Maria Teresa Serrenho e Alberto Fróis que entregaram à Senhora Provedora Maria Lúcia Amaral o documento justificativo da nossa pretensão. Neste documento se explica que a Lei Eleitoral viola a Constituição, pelo que tem de ser urgentemente alterada.

Documentos entregues:


Documento Principal


Senhora Provedora de Justiça 

Excelência
 Os signatários vêm, em representação da Frente Cívica, expor a Vossa Excelência o que segue, impetrando se digne promover o que for de direito para adequar os normativos ordinários à Lei Fundamental, como se tem por elementar e para que o mandamento constitucional se cumpra sem eventuais desvios de natureza tanto formal quanto substancial:
1.º
Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da proporcionalidade do sistema eleitoral nas eleições legislativas.
2.º
Tal princípio deve ser respeitado, quer na distribuição dos mandatos pelos círculos eleitorais, quer na atribuição dos mandatos pelas forças políticas concorrentes em cada círculo: assim o determina o artigo 149 da Constituição da República, nos seus n.ºs 2 e 1, respectivamente.
3.º
Princípio constitucional que é, aliás, reforçado, qual norma pétrea, pelo artigo 288 da Lei Fundamental ao estabelecer: “As leis de revisão constitucional terão de respeitar: (…) o sistema de representação proporcional”.
4.º
Ocorre, no entanto, que a aplicação em concreto da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR), em vigor, vem conduzindo a situações que, na prática, violam o princípio da proporcionalidade do sistema eleitoral.
5.º
De facto, “a utilização do Método de Hondt na atribuição do número de mandatos a cada círculo eleitoral distorce acentuadamente a proporcionalidade da representatividade dos eleitos relativamente ao número de eleitores. Acresce que este desvio é favorável aos grandes círculos eleitorais, já de si sobre-representados.
6.º
A título meramente exemplificativo, registe-se que nas eleições de 2015, o Método de Hondt resultou em cerca de 40 mil eleitores por mandato nos grandes círculos do litoral, enquanto nos do interior foram necessários cerca de 50 mil eleitores para atingir um mandato atribuído” (cfr. Anexo I).
7.º
Este fenómeno de desvio à proporcionalidade agrava-se aquando da atribuição de mandatos às diversas forças concorrentes, como segue:
8.º
“Considerando os resultados de 2015, verifica-se que a coligação PàF elegeu um deputado por cada 19 917 votos e, no outro extremo, o deputado eleito do PAN terá valido 74 656 votos” (cfr. ainda o anexo I).
9.º
Acresce que esta forma de atribuição de mandatos leva à existência de um número significativo de votos que não revertem para a eleição de qualquer deputado.
10.º
Com efeito, “existem 5 listas que obtiveram mais do que 22 000 votos cada uma e não elegeram qualquer deputado. Juntando os votos de cada um dos círculos eleitorais do território nacional nas listas que não elegeram qualquer deputado nesse círculo, verificamos que cerca de 10% dos votos (509 467 em 5 175 499) não tiveram qualquer efeito no resultado eleitoral” (cfr., por obséquio, o Anexo referenciado).
11.º
A solução dos problemas neste passo enunciados obter-se-ia com uma simples alteração à LEAR no sentido em que o estudo constante do anexo singularmente preconiza.
12.º
Por um lado, a proporcionalidade na distribuição dos mandatos pelos círculos seria obtida pela substituição do Método de Hondt pelo do Quociente Eleitoral, a saber:
13.º
“A substituição do Método de Hondt, desenvolvido para converter votos e não eleitores em mandatos, por uma proporcionalidade directa entre o número de mandatos e o número de eleitores de cada círculo, permitiria atenuar este desvio” (explanação constante do assinalado Anexo).
14.º
Complementarmente, “a existência de um círculo nacional de compensação permitiria juntar todos os votos numa única série de quocientes, corrigindo parcialmente a desproporção entre o número de votos e de eleitos. O círculo nacional teria por objectivo mitigar o enviesamento imposto pelo Método de Hondt e constituiria uma forma de considerar todos os votos de forma efectiva, independentemente do círculo eleitoral em que é exercido” (cfr. ainda o Anexo).
Ante o exposto, vêm os signatários, para tanto mandatados, rogar a Vossa Excelência, Senhora Provedora de Justiça, se digne, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 281 da Constituição da República Portuguesa, requerer perante o competente órgão de judicatura a declaração de inconstitucionalidade dos artigos cuja enumeração segue:
12º (círculos eleitorais),
13º (número e distribuição de deputados) e
16º (critério de eleição) da Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de Maio e posteriores alterações).
Lisboa, aos 4 de Abril de 2018

Em representação d’ A FRENTE CÍVICA,

Paulo de Morais                                 Maria Teresa Serrenho


Anexo I


Correção de desvios à proporcionalidade da representatividade eleitoral na Assembleia da República


Desvios na distribuição de mandatos por círculos eleitorais
Para a eleição dos deputados à Assembleia da República, representantes dos cidadãos eleitores residentes em território nacional (226 mandatos), a utilização do método de Hondt na atribuição do número de mandatos a cada círculo eleitoral distorce acentuadamente a proporcionalidade da representatividade dos eleitos relativamente ao número de eleitores. Acresce que este desvio é favorável aos grandes círculos eleitorais, já de si sobre-representados. No caso das eleições de 2015, o método de Hondt resultou em cerca de 40 mil eleitores por mandato nos grandes círculos do litoral, enquanto que nos círculos do interior são necessários cerca de 50 mil eleitores para atingir um mandato atribuído.
Círculo eleitoral
Nº eleitores recenseados (e)
Nº Mandatos (m)
e/m
Setúbal
 725 783
18
40.321
Lisboa
1 901 335
47
40.454
Porto
1 591 762
39
40.814
Aveiro
 653 541
16
40.846
Guarda
 163 508
4
40.877
Faro
 370 882
9
41.209
Viseu
 371 991
9
41.332
Braga
 787 706
19
41.458
Viana do Castelo
 253 271
6
42.212
Leiria
 423 865
10
42.387
Madeira
 255 748
6
42.625
Beja
 128 971
3
42.990
Coimbra
 391 029
9
43.448
Santarém
 393 387
9
43.710
Castelo Branco
 181 459
4
45.365
Açores
 227 486
5
45.497
Vila Real
 228 399
5
45.680
Évora
 141 443
3
47.148
Bragança
 147 485
3
49.162
Portalegre
 101 246
2
50.623

Proposta de Solução, tendo em vista o cumprimento do princípio da proporcionalidade do número de deputados por círculo relativamente ao de cidadãos eleitores nele inscritos – nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa:
A substituição do método de Hondt, desenvolvido para converter votos e não eleitores em mandatos, por uma proporcionalidade direta entre o número de mandatos e o número de eleitores de cada círculo, permitiria atenuar este desvio. Tendo por base estes mesmos cadernos eleitorais, esta alteração resultaria na diminuição de 1 mandato em cada um dos círculos de Lisboa, Porto e Setúbal; em contrapartida, os círculos de Açores, Bragança e Vila Real ganhariam um mandato cada um.


Desvios na atribuição de lugares por listas
A utilização do método de Hondt aplicado a cada um dos círculos eleitorais distorce objetivamente a proporcionalidade em favor das listas mais votadas por forma a potenciar a governabilidade. Por outro lado, o objetivo da inclusividade que todo o sistema eleitoral deve também atender fica enviesado quando há círculos eleitorais de dimensão muito variada.
Considerando os resultados de 2015, verifica-se que a coligação PàF elegeu um deputado por cada 19 917 votos e, no outro extremo, o deputado eleito do PAN vale 74 656 votos. Para além disso, existem 5 listas que obtiveram mais do que 22 mil votos cada uma e não elegeram qualquer deputado. Juntando os votos de cada um dos círculos eleitorais do território nacional nas listas que não elegeram qualquer deputado nesse círculo, verificamos que cerca de 10% dos votos (509 467 em 5 175 499) não tiveram qualquer efeito no resultado eleitoral.

Lista
Nº de votos
CDU
86.112
BE
75.587
PDR
60.912
PCTP/MRPP
59.812
PAN
52.073
LIVRE
38.958
PNR
27.104
MPT
22.384
AGIR
20.690
Nós/Cidadãos
18.695
PPM
14.799
JPP
14.196
PURP
13.739
PPV/CDC
2.658
PTP
1.748
TOTAL
509.467


Proposta de Solução para assegurar o sistema de representação proporcional, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa:
A existência de um círculo nacional de compensação, permitiria juntar todos os votos numa única série de quocientes, corrigindo parcialmente a desproporção entre o número de votos e de eleitos. O círculo nacional teria por objectivo mitigar o enviesamento imposto pelo método de Hondt e constituiria uma forma de considerar todos os votos de forma efectiva, independentemente do círculo eleitoral em que é exercido. Na tabela seguinte apresentam-se dois cenários, ambos com base nos resultados de 2015, um com um círculo nacional com 11 deputados (5% do total) e outro com 22 (10%).



Resultados de 2015
Círculo Nacional c/ 11 deputados
Círculo Nacional c/ 22 deputados
Lista
Nº de votos (v)
Nº de deputados (d)
v/d
d
v/d
d
v/d
PáF
2 071 376
104
19 917
100
20 714
94
22 036
PS
1 740 300
85
20 474
81
21 485
78
22 029
BE
549 153
19
28 903
21
26 150
24
22 881
CDU
444 319
17
26 136
16
27 770
20
22 216
PAN
74 656
1
74 656
2
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Porto, Março de 2018
José Matos, Professor Coordenador, Instituto Superior de Engenharia do Porto e Centro de Matemática da Universidade do Porto
Paulo B. Vasconcelos, Professor Auxiliar com Agregação, Faculdade de Economia da Universidade do Porto e Centro de Matemática da Universidade do Porto