quinta-feira, 9 de julho de 2026

Frente Cívica apresenta denúncia sobre pareceres de Paulo Pinto de Albuquerque


A Frente Cívica apresentou esta quinta-feira à Ordem dos Advogados e ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal uma exposição pedindo o apuramento das circunstâncias em que o advogado Paulo Pinto de Albuquerque preparou pareceres jurídicos para José Sócrates, na "Operação Marquês", e para o traficante de droga Rúben "Xuxas" Oliveira. Notícias saídas na imprensa em Junho indicavam que o professor de Direito e ex-juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos teria cobrado mais de 500 mil euros por um parecer e serviços jurídicos a Sócrates e outros arguidos da Operação Marquês, e cerca de 50 mil euros para um parecer para a defesa de Rúben Oliveira, já condenado em duas instâncias judiciais a vinte anos de prisão por tráfico de droga agravado, associação criminosa e branqueamento de capitais.

Na sua exposição, a Frente Cívica recorda que, "como advogado com inscrição activa, Paulo Pinto de Albuquerque está sujeito às obrigações de prevenção e combate ao branqueamento de capitais prescritas na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, nomeadamente quanto aos deveres de identificação e diligência, de abstenção e de recusa de operações que possam configurar mecanismos de branqueamento de capitais, ou movimentar valores que resultem de operações desta natureza.

"Os advogados, enquanto entidades obrigadas ao abrigo da lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, têm o dever de conhecer os seus clientes e a origem dos seus meios de riqueza, bem como de garantir a proveniência lícita de quaisquer capitais recebidos ao abrigo de serviços prestados, pelo que se impõe apurar de que forma (se é que de alguma) o advogado Paulo Pinto de Albuquerque diligenciou para cumprir as suas obrigações deontológicas e legais nos dois processos citados".

A associação pede ao Departamento de Investigação e Acção Penal e à Ordem dos Advogados para, no plano criminal e deontológico, verificarem se o advogado cumpriu as suas responsabilidades de diligência devida antes de aceitar dinheiro com potencial proveniência ilícita. "É inquestionável que todos os arguidos têm o direito à sua defesa. Mas a este sagrado direito à defesa do arguido não corresponde o direito de um advogado vender pareceres de dezenas ou centenas de milhar de euros sem cuidar de garantir, com o rigor que a lei e a deontologia impõem, que não esteja, com os serviços que presta, a tornar-se beneficiário de dinheiro ilicitamente branqueado, produto de crimes graves, causadores de elevado dano social, como corrupção e tráfico de droga", apontou a Frente Cívica.