quinta-feira, 27 de junho de 2024

Frente Cívica denuncia ilegalidade no Conselho Superior da Magistratura

 

"Supremo Tribunal de Justiça" por schoeband sob licença CC BY-NC-ND 2.0.

A Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao presidente do Conselho Superior da Magistratura  (CSM) denunciando o envolvimento ilegal do vogal José Manuel Mesquita em actividade político-partidária. Mesquita, reeleito na semana passada pelo Parlamento para novo mandato no órgão de avaliação e disciplina dos juízes, foi mandatário financeiro das campanhas eleitorais do PS para as Europeias e as Legislativas deste ano, em violação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estava vinculado enquanto membro do CSM.

«Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses», escreve a Frente Cívica. «O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa», lê-se na carta enviada a João Cura Mariano que, enquanto presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Anexa-se a carta enviada, para conhecimento público.


Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
Juiz Conselheiro João Cura Mariano,


C/c

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Dr. José Pedro Aguiar-Branco

Exmo. Sr. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos

 

Assunto: Incompatibilidade do vogal do CSM José Manuel Mesquita

Data: 27 de Junho de 2024

 

Exmo. Sr. Presidente,

O Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estão vinculados os vogais do Conselho Superior da Magistratura (CSM)[1], explicitamente veda “a prática de atividades político-partidárias de caráter público”[2]. Não obstante esta explícita proibição, é público – e poderá ser facilmente constatado junto da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – que o vogal do CSM José Manuel Mesquita assumiu o papel de mandatário financeiro das campanhas eleitorais do Partido Socialista às recentes eleições para a Assembleia da República, de 10 de Março de 2024, e para o Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2024.

O desempenho de funções partidárias e de campanha eleitoral levanta evidentes e intransponíveis conflitos de interesses com o exercício da magistratura e mais ainda, por maioria de razão, com o exercício de cargos no órgão de cúpula da magistratura judicial. Por essa razão, em boa hora o legislador determinou uma rigorosa incompatibilidade entre a política partidária e a magistratura, ciente de que o princípio da separação de poderes, fundacional para um Estado de Direito democrático, não pode conviver com a existência de comissários eleitorais nos órgãos de cúpula do sistema judiciário.

Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses. O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa.

Pelo exposto, rogamos a V. Exa. que desencadeie os procedimentos necessários e exigíveis para punir a violação da lei pelo vogal José Manuel Mesquita e proteger a imprescindível independência política e partidária do Conselho Superior da Magistratura e do sistema judicial português.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Frente Cívica,

 

Paulo de Morais, Presidente

 


João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 


[1] Por força do Art.º 148º, n.º 1 da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, Estatuto dos Magistrados Judiciais, na sua redacção actual.

[2] Art.º 6.º-A, n.º 1 do supracitado Estatuto dos Magistrados Judiciais.