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terça-feira, 17 de junho de 2025

Frente Cívica questiona impunidade de Ricardo Salgado

 


A Frente Cívica escreveu esta terça-feira ao presidente do Conselho Superior da Magistratura pedindo esclarecimentos públicos sobre o facto de Ricardo Salgado, condenado a seis anos e três meses de prisão efectiva no caso EDP, não ter ainda sido detido para iniciar o cumprimento da pena.

O ex-banqueiro foi condenado em 2024 por corrupção, no processo envolvendo Manuel Pinho, o ex-ministro da Economia do primeiro Governo de José Sócrates e ex-quadro do Banco Espírito Santo. Salgado recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa que, em Abril último, manteve integralmente a condenação decidida pela primeira instância.

«Seria de esperar que o condenado fosse preso, até porque há duas decisões de Tribunais no mesmo sentido (dupla conforme), não havendo por regra possibilidade de novo recurso. Apesar disto, até hoje, essa prisão não ocorreu e, assim, o banqueiro continua à solta, por razões que ninguém conhece», aponta a Frente Cívica. 

«Esta situação, que configura um aparente desprezo para com a Justiça, gera revolta e indignação generalizada na opinião pública, provocando justificado alarme social. Exige-se aos órgãos da Justiça uma explicação cabal e imediata sobre esta situação anómala», lê-se na carta, assinada pelo presidente da Frente Cívica, Paulo de Morais e pelo vice-presidente João Paulo Batalha.

Anexa-se a carta, para conhecimento:


Exmo. Senhor Presidente
do Conselho Superior da Magistratura,

Juiz Conselheiro João Cura Mariano


 

Porto, 17 de Junho de 2025

Excelência,

É do conhecimento geral que o cidadão Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, ex-banqueiro, foi condenado, em 2024, por corrupção activa e branqueamento, no processo publicamente conhecido como “caso EDP”. A sentença determinou a condenação a seis anos e três meses de prisão efectiva. A comunicação social divulgou profusamente esta informação, tendo mesmo inculcado na opinião pública a ideia (errónea, mas generalizada) de que Ricardo Salgado viria a ser detido em breve.

Na sequência desta condenação, Salgado recorreu da sentença do Tribunal de primeira instância para o Tribunal da Relação que decidiu, em Abril último, manter a condenação. Esta deliberação foi também ela amplamente noticiada, tendo então sido reforçada a convicção na opinião pública de que, finalmente, Ricardo Salgado iria cumprir pena de prisão. Seria de esperar que o condenado fosse preso, até porque há duas decisões de Tribunais no mesmo sentido (dupla conforme), não havendo por regra possibilidade de novo recurso. Apesar disto, até hoje, essa prisão não ocorreu e, assim, o banqueiro continua à solta, por razões que ninguém conhece.

Esta situação, que configura um aparente desprezo para com a Justiça, gera revolta e indignação generalizada na opinião pública, provocando justificado alarme social. Exige-se aos órgãos da Justiça uma explicação cabal e imediata sobre esta situação anómala. Pelo que, em representação da Associação FRENTE CÍVICA, vimos respeitosamente solicitar que o Conselho Superior da Magistratura, a que Vossa Excelência preside, proceda tão cedo quanto possível ao esclarecimento público que se impõe sobre esta matéria.

Com os nossos melhores cumprimentos,

 

  

Paulo de Morais, Presidente


 

João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 


quinta-feira, 27 de junho de 2024

Frente Cívica denuncia ilegalidade no Conselho Superior da Magistratura

 

"Supremo Tribunal de Justiça" por schoeband sob licença CC BY-NC-ND 2.0.

A Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao presidente do Conselho Superior da Magistratura  (CSM) denunciando o envolvimento ilegal do vogal José Manuel Mesquita em actividade político-partidária. Mesquita, reeleito na semana passada pelo Parlamento para novo mandato no órgão de avaliação e disciplina dos juízes, foi mandatário financeiro das campanhas eleitorais do PS para as Europeias e as Legislativas deste ano, em violação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estava vinculado enquanto membro do CSM.

«Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses», escreve a Frente Cívica. «O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa», lê-se na carta enviada a João Cura Mariano que, enquanto presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Anexa-se a carta enviada, para conhecimento público.


Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
Juiz Conselheiro João Cura Mariano,


C/c

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Dr. José Pedro Aguiar-Branco

Exmo. Sr. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos

 

Assunto: Incompatibilidade do vogal do CSM José Manuel Mesquita

Data: 27 de Junho de 2024

 

Exmo. Sr. Presidente,

O Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estão vinculados os vogais do Conselho Superior da Magistratura (CSM)[1], explicitamente veda “a prática de atividades político-partidárias de caráter público”[2]. Não obstante esta explícita proibição, é público – e poderá ser facilmente constatado junto da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – que o vogal do CSM José Manuel Mesquita assumiu o papel de mandatário financeiro das campanhas eleitorais do Partido Socialista às recentes eleições para a Assembleia da República, de 10 de Março de 2024, e para o Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2024.

O desempenho de funções partidárias e de campanha eleitoral levanta evidentes e intransponíveis conflitos de interesses com o exercício da magistratura e mais ainda, por maioria de razão, com o exercício de cargos no órgão de cúpula da magistratura judicial. Por essa razão, em boa hora o legislador determinou uma rigorosa incompatibilidade entre a política partidária e a magistratura, ciente de que o princípio da separação de poderes, fundacional para um Estado de Direito democrático, não pode conviver com a existência de comissários eleitorais nos órgãos de cúpula do sistema judiciário.

Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses. O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa.

Pelo exposto, rogamos a V. Exa. que desencadeie os procedimentos necessários e exigíveis para punir a violação da lei pelo vogal José Manuel Mesquita e proteger a imprescindível independência política e partidária do Conselho Superior da Magistratura e do sistema judicial português.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Frente Cívica,

 

Paulo de Morais, Presidente

 


João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 


[1] Por força do Art.º 148º, n.º 1 da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, Estatuto dos Magistrados Judiciais, na sua redacção actual.

[2] Art.º 6.º-A, n.º 1 do supracitado Estatuto dos Magistrados Judiciais.