Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 17 de junho de 2025

Frente Cívica questiona impunidade de Ricardo Salgado

 


A Frente Cívica escreveu esta terça-feira ao presidente do Conselho Superior da Magistratura pedindo esclarecimentos públicos sobre o facto de Ricardo Salgado, condenado a seis anos e três meses de prisão efectiva no caso EDP, não ter ainda sido detido para iniciar o cumprimento da pena.

O ex-banqueiro foi condenado em 2024 por corrupção, no processo envolvendo Manuel Pinho, o ex-ministro da Economia do primeiro Governo de José Sócrates e ex-quadro do Banco Espírito Santo. Salgado recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa que, em Abril último, manteve integralmente a condenação decidida pela primeira instância.

«Seria de esperar que o condenado fosse preso, até porque há duas decisões de Tribunais no mesmo sentido (dupla conforme), não havendo por regra possibilidade de novo recurso. Apesar disto, até hoje, essa prisão não ocorreu e, assim, o banqueiro continua à solta, por razões que ninguém conhece», aponta a Frente Cívica. 

«Esta situação, que configura um aparente desprezo para com a Justiça, gera revolta e indignação generalizada na opinião pública, provocando justificado alarme social. Exige-se aos órgãos da Justiça uma explicação cabal e imediata sobre esta situação anómala», lê-se na carta, assinada pelo presidente da Frente Cívica, Paulo de Morais e pelo vice-presidente João Paulo Batalha.

Anexa-se a carta, para conhecimento:


Exmo. Senhor Presidente
do Conselho Superior da Magistratura,

Juiz Conselheiro João Cura Mariano


 

Porto, 17 de Junho de 2025

Excelência,

É do conhecimento geral que o cidadão Ricardo Espírito Santo Silva Salgado, ex-banqueiro, foi condenado, em 2024, por corrupção activa e branqueamento, no processo publicamente conhecido como “caso EDP”. A sentença determinou a condenação a seis anos e três meses de prisão efectiva. A comunicação social divulgou profusamente esta informação, tendo mesmo inculcado na opinião pública a ideia (errónea, mas generalizada) de que Ricardo Salgado viria a ser detido em breve.

Na sequência desta condenação, Salgado recorreu da sentença do Tribunal de primeira instância para o Tribunal da Relação que decidiu, em Abril último, manter a condenação. Esta deliberação foi também ela amplamente noticiada, tendo então sido reforçada a convicção na opinião pública de que, finalmente, Ricardo Salgado iria cumprir pena de prisão. Seria de esperar que o condenado fosse preso, até porque há duas decisões de Tribunais no mesmo sentido (dupla conforme), não havendo por regra possibilidade de novo recurso. Apesar disto, até hoje, essa prisão não ocorreu e, assim, o banqueiro continua à solta, por razões que ninguém conhece.

Esta situação, que configura um aparente desprezo para com a Justiça, gera revolta e indignação generalizada na opinião pública, provocando justificado alarme social. Exige-se aos órgãos da Justiça uma explicação cabal e imediata sobre esta situação anómala. Pelo que, em representação da Associação FRENTE CÍVICA, vimos respeitosamente solicitar que o Conselho Superior da Magistratura, a que Vossa Excelência preside, proceda tão cedo quanto possível ao esclarecimento público que se impõe sobre esta matéria.

Com os nossos melhores cumprimentos,

 

  

Paulo de Morais, Presidente


 

João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 


quinta-feira, 27 de junho de 2024

Frente Cívica denuncia ilegalidade no Conselho Superior da Magistratura

 

"Supremo Tribunal de Justiça" por schoeband sob licença CC BY-NC-ND 2.0.

A Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao presidente do Conselho Superior da Magistratura  (CSM) denunciando o envolvimento ilegal do vogal José Manuel Mesquita em actividade político-partidária. Mesquita, reeleito na semana passada pelo Parlamento para novo mandato no órgão de avaliação e disciplina dos juízes, foi mandatário financeiro das campanhas eleitorais do PS para as Europeias e as Legislativas deste ano, em violação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estava vinculado enquanto membro do CSM.

«Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses», escreve a Frente Cívica. «O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa», lê-se na carta enviada a João Cura Mariano que, enquanto presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Anexa-se a carta enviada, para conhecimento público.


Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior da Magistratura,
Juiz Conselheiro João Cura Mariano,


C/c

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República,
Dr. José Pedro Aguiar-Branco

Exmo. Sr. Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses,
Dr. Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos

 

Assunto: Incompatibilidade do vogal do CSM José Manuel Mesquita

Data: 27 de Junho de 2024

 

Exmo. Sr. Presidente,

O Estatuto dos Magistrados Judiciais, a que estão vinculados os vogais do Conselho Superior da Magistratura (CSM)[1], explicitamente veda “a prática de atividades político-partidárias de caráter público”[2]. Não obstante esta explícita proibição, é público – e poderá ser facilmente constatado junto da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos – que o vogal do CSM José Manuel Mesquita assumiu o papel de mandatário financeiro das campanhas eleitorais do Partido Socialista às recentes eleições para a Assembleia da República, de 10 de Março de 2024, e para o Parlamento Europeu, de 9 de Junho de 2024.

O desempenho de funções partidárias e de campanha eleitoral levanta evidentes e intransponíveis conflitos de interesses com o exercício da magistratura e mais ainda, por maioria de razão, com o exercício de cargos no órgão de cúpula da magistratura judicial. Por essa razão, em boa hora o legislador determinou uma rigorosa incompatibilidade entre a política partidária e a magistratura, ciente de que o princípio da separação de poderes, fundacional para um Estado de Direito democrático, não pode conviver com a existência de comissários eleitorais nos órgãos de cúpula do sistema judiciário.

Ao aceitar ser mandatário financeiro de campanhas partidárias, o vogal José Manuel Mesquita violou a lei e reduziu o Conselho Superior da Magistratura a um comissariado de capatazes políticos com poderes de superintendência sobre os juízes. Tal promiscuidade provoca prejuízos inultrapassáveis à independência do Conselho e dos tribunais portugueses. O facto de, há poucos dias, o mesmo vogal ter sido reeleito para o CSM por maioria qualificada dos deputados à Assembleia da República mostra a displicência com que o Parlamento encara a separação de poderes e convoca o Conselho Superior da Magistratura a actuar, de forma imediata e determinada, em sua defesa.

Pelo exposto, rogamos a V. Exa. que desencadeie os procedimentos necessários e exigíveis para punir a violação da lei pelo vogal José Manuel Mesquita e proteger a imprescindível independência política e partidária do Conselho Superior da Magistratura e do sistema judicial português.

Com os melhores cumprimentos,

Pela Frente Cívica,

 

Paulo de Morais, Presidente

 


João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 


[1] Por força do Art.º 148º, n.º 1 da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, Estatuto dos Magistrados Judiciais, na sua redacção actual.

[2] Art.º 6.º-A, n.º 1 do supracitado Estatuto dos Magistrados Judiciais.


sábado, 22 de julho de 2023

Frente Cívica pede ao Ministério Público que convoque Augusto Santos Silva como testemunha na investigação ao financiamento político

 

"Procuradoria-Geral da República Portuguesa 01"
por 
GualdimG sob licença CC BY-SA 4.0.

A Frente Cívica escreveu este sábado à Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, e à Diretora do DIAP de Lisboa, Fernanda Oliveira, incentivando o Ministério Público a alargar as investigações a eventuais ilegalidades no financiamento dos partidos políticos, tal como foi noticiado no fim de semana pela comunicação social. A associação recomenda ainda que o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, que afirmou publicamente não haver qualquer sobrefinanciamento dos partidos, seja convocado e ouvido como testemunha no inquérito.

Na carta, a Frente Cívica aponta que as declarações de Rui Rio, ex-presidente do PSD, e de João Torres, secretário-geral adjunto do PS, indicando que o uso de recursos do Parlamento para benefício dos partidos será transversal e consensual, "devem ser encaradas como denúncias de que os comportamentos sob suspeita serão, de facto, generalizados, pelo que acolhemos com satisfação as notícias de que o Ministério Público estará a preparar-se para alargar o inquérito em curso".

A associação recomenda ainda que o presidente do Parlamento seja ouvido no âmbito das investigações. Depois de ter criticado as buscas ao PSD como "um crime em directo", Augusto Santos Silva afirmou publicamente não existir qualquer sobrefinanciamento dos partidos políticos. "Ora, esta afirmação taxativa parece configurar uma certeza absoluta sobre os factos que estão sob investigação judicial, pelo que se nos afigura justificado que, no âmbito do inquérito em curso, o Ministério Público convoque o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República para ser ouvido como testemunha, dando-lhe a oportunidade de esclarecer que controlos e verificações são exercidos pela Assembleia da República para garantir a boa utilização dos meios financeiros e humanos de apoio aos grupos parlamentares, e a legalidade das práticas dos partidos a este respeito", lê-se na carta.

Abaixo, para conhecimento, a carta enviada pela Frente Cívica.



Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

Dra. Lucília Gago

 

 

C/c: Exma. Sra. Procuradora-Geral Adjunta Dra. Fernanda Oliveira,

Directora Regional do DIAP de Lisboa

 

 

Assunto: Suspeitas de peculato e abuso de poderes em contexto político-partidário

Data: 22 de Julho de 2023

 

 

Exma. Sra. Procuradora-Geral,

 

Como é do domínio público e foi reportado pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) Regional de Lisboa[1] e pela Polícia Judiciária[2], decorreram no passado dia 12 de Julho buscas, domiciliárias e a instalações de um partido político e de um Revisor Oficial de Contas, no âmbito de um inquérito em curso que investiga “suspeitas da prática de crimes de peculato e abuso de poderes”, “em contexto político-partidário”.

 

Na sequência dessas diligências (que, nos termos da lei, terão sido seguramente autorizadas por um juiz de instrução), um conjunto de actuais e antigos responsáveis políticos veio a público condenar o Ministério Público por cumprir a sua obrigação legal de investigar as denúncias que chegam ao seu conhecimento, incluindo através de uma carta de protesto endereçada a V. Exa. pelo secretário-geral do Partido Social Democrata[3].

 

Além disso, vários dirigentes ou ex-dirigentes partidários denunciaram que a existência de condutas potencialmente ilegais, enquadradas nas mesmas suspeitas que estarão em causa no inquérito já em curso, acontecerão nos outros partidos políticos. Especificamente, em entrevista à SIC, o ex-presidente do PSD Rui Rio denunciou: “Isto que estamos a falar é uma prática transversal a todos os partidos, desde sempre”[4]. Do mesmo modo, o secretário-geral adjunto do Partido Socialista, João Torres, admitiu haver um “entendimento, que julgo ser partilhado pelos partidos políticos que têm grupos parlamentares”, quanto ao uso de recursos parlamentares para actividades partidárias[5], ainda que ao arrepio de decisões e recomendações que sobre esta matéria foram proferidas ao longo dos anos pelo Tribunal Constitucional e pelo Tribunal de Contas.

 

Tais declarações devem ser encaradas como denúncias de que os comportamentos sob suspeita serão, de facto, generalizados, pelo que acolhemos com satisfação as notícias de que o Ministério Público estará a preparar-se para alargar o inquérito em curso[6]. Sugerimos que se incluam na investigação todos os partidos que tenham tido grupos parlamentares desde 2018, quando foi legislada e entrou em vigor a última revisão da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos.

 

Sobre esta mesma questão pronunciou-se ainda o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, primeiro acusando que a realização de buscas legalmente mandatadas no âmbito de um inquérito judicial seria “um crime em directo”[7]; e, num segundo momento, asseverando que “não está em questão, de nenhuma maneira, qualquer espécie de sobrefinanciamento dos partidos políticos”[8]. Ora, esta afirmação taxativa parece configurar uma certeza absoluta sobre os factos que estão sob investigação judicial, pelo que se nos afigura justificado que, no âmbito do inquérito em curso, o Ministério Público convoque o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República para ser ouvido como testemunha, dando-lhe a oportunidade de esclarecer que controlos e verificações são exercidos pela Assembleia da República para garantir a boa utilização dos meios financeiros e humanos de apoio aos grupos parlamentares, e a legalidade das práticas dos partidos a este respeito.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

Pela Frente Cívica,

 

Paulo de Morais, Presidente

 

 

João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 




quinta-feira, 1 de junho de 2023

Frente Cívica pede que António Costa traga de Angola garantias para o julgamento de Manuel Vicente

 


A Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao primeiro-ministro português, António Costa, pedindo-lhe que, durante a visita oficial que realizará a Angola nos próximos dias 5 e 6 de Junho, obtenha garantias formais do Estado angolano quanto ao julgamento do ex-vice-presidente Manuel Vicente, acusado de ter corrompido o procurador português Orlando Figueira para que arquivasse investigações de branqueamento de capitais em que Vicente era visado.

Orlando Figueira foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por se ter deixado corromper, mas Manuel Vicente, acusado de ser o corruptor activo, nunca foi julgado. O seu processo foi enviado para julgamento em Angola há cinco anos, mas o julgamento nunca aconteceu. "A condenação de Orlando Figueira valida a convicção do Ministério Público de que Manuel Vicente terá sido efectivamente o autor e instigador de um crime de corrupção que, para seu benefício pessoal, feriu o coração da Justiça portuguesa e a própria soberania de Portugal como Estado de Direito. Por esta razão, o julgamento de Manuel Vicente impõe-se e é urgente", escreve a Frente Cívica.

Para a associação, cabe a António Costa, que "celebrou publicamente a decisão de delegar no Estado angolano o julgamento de Manuel Vicente", obter garantias do seu julgamento. "Corromper um procurador da República não é um mero “irritante”, é um crime grave – que justamente levou a uma condenação pesada do procurador corrompido. O acusado corruptor tem de ser julgado pelos crimes que lhe são imputados. Permitir que Angola abuse da confiança que lhe foi dada por Portugal, deixando o caso na impunidade, seria subscrever uma ofensa grave e frontal à soberania portuguesa – além de deitar por terra as promessas de intransigência contra a corrupção reiteradamente feitas pelo Presidente João Lourenço ao povo angolano".

Caso Angola não esteja em condições de garantir um julgamento célere e justo do seu ex-vice-presidente, caberá a Portugal fazer regressar o processo aos tribunais nacionais, como previsto na lei, para que se faça justiça.

Anexamos, para conhecimento, a carta enviada ao primeiro-ministro de Portugal.


Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,

Dr. António Costa

Rua da Imprensa à Estrela, 4

1200-888 Lisboa

gabinete.pm@pm.gov.pt

 

 

C/c: Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

Dra. Lucília Gago

Rua da Escola Politécnica, n.º 140,

1269-269 Lisboa

correiopgr@pgr.pt

 

 

Assunto: Operação “Fizz” – Julgamento de Manuel Vicente

Data: 1 de Junho de 2023

 

 

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,

 

Em Fevereiro de 2017, o Ministério Público português acusou o cidadão angolano Manuel Vicente, então vice-presidente do seu país, de crimes de corrupção activa, branqueamento de capitais e falsificação de documento. Especificamente, Manuel Vicente foi acusado de corromper um procurador da República para que arquivasse inquéritos criminais que corriam em Portugal, nos quais o mesmo Manuel Vicente era visado por suspeitas de branqueamento de capitais.

 

Na sequência desses factos, o procurador responsável, Orlando Figueira, foi julgado e condenado por crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, esperando-se que comece brevemente a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão a que foi condenado e que está finalmente a transitar em julgado.

 

Infelizmente, Manuel Vicente nunca chegou a ser julgado, em virtude de, em Maio de 2018, o Tribunal da Relação de Lisboa ter determinado remeter a acusação criminal que sobre ele pende para ser julgada em Angola, ao abrigo de acordos vigentes sobre cooperação judiciária. No entanto, a condenação de Orlando Figueira valida a convicção do Ministério Público de que Manuel Vicente terá sido efectivamente o autor e instigador de um crime de corrupção que, para seu benefício pessoal, feriu o coração da Justiça portuguesa e a própria soberania de Portugal como Estado de Direito. Por esta razão, o julgamento de Manuel Vicente impõe-se e é urgente.

 

Ora, sucede que, desde que a acusação foi delegada para o Estado angolano, há mais de cinco anos, nada aconteceu para que Manuel Vicente sequer começasse a ser julgado. É sabido que o acusado beneficiou de uma lei de imunidade que se lhe aplicava até cinco anos depois de deixar o cargo de vice-presidente, mas esse prazo esgotou-se no final de Janeiro de 2022 e, desde então, nada foi feito para julgá-lo. Tudo indica que Angola determinou, com fundamento legal ou sem ele, oferecer a Manuel Vicente um estatuto de impunidade vitalícia que viola o princípio de confiança na justiça angolana que o Presidente João Lourenço reclamou de Portugal, ao exigir o envio do processo para Angola, e que Portugal lhe concedeu.

 

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro,

 

Em 2018, V. Exa. apontou este processo como um “irritante” nas relações entre Portugal e Angola, em coro aliás com o seu então ministro dos Negócios Estrangeiros – hoje segunda figura do Estado português – e o Presidente da República. Por essa razão, celebrou publicamente a decisão de delegar no Estado angolano o julgamento de Manuel Vicente. Sucede que corromper um procurador da República não é um mero “irritante”, é um crime grave – que justamente levou a uma condenação pesada do procurador corrompido. O acusado corruptor tem de ser julgado pelos crimes que lhe são imputados. Permitir que Angola abuse da confiança que lhe foi dada por Portugal, deixando o caso na impunidade, seria subscrever uma ofensa grave e frontal à soberania portuguesa – além de deitar por terra as promessas de intransigência contra a corrupção reiteradamente feitas pelo Presidente João Lourenço ao povo angolano.

 

Assim, apelamos a V. Exa. que, no âmbito da visita oficial que realiza nos próximos dias 5 e 6 de Junho a Angola, peça formalmente ao Estado angolano garantias específicas e precisas de que será respeitada a delegação do processo e de que o julgamento de Manuel Vicente será levado a cabo, com garantias de independência dos tribunais angolanos, em prazo específico – e breve –, que deverá ser indicado. Sem essa garantia formal, deverá a justiça portuguesa concluir que Angola não só não honrou, como não tenciona honrar, os mecanismos de cooperação judiciária a que fez apelo em Portugal, não restando ao Estado português senão revogar a delegação do processo e recuperar o direito de julgar Manuel Vicente em Portugal, como previsto no art.º. 93º, n.º 3 da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto).

 

Com os melhores cumprimentos,                                                                      

Pela Frente Cívica,

 

 Paulo de Morais, Presidente

 

 

João Paulo Batalha, Vice-Presidente

 

 

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Frente Cívica pede reabertura de investigações contra Manuel Vicente

 

Manuel Vicente, ex-vice-presidente de Angola
Foto "70th Annual General Assembly Debate", por United Nations Photo, 
sob licença 
CC BY-NC-ND 2.0.

A Frente Cívica escreveu esta segunda-feira, 22 de Maio de 2023, à Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, a pedir a reabertura das investigações por branqueamento de capitais visando o ex-vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, que foram arquivados pelo procurador Orlando Figueira.

Lembrando que Figueira foi condenado por corrupção relacionada com o arquivamento das investigações contra Manuel Vicente, a associação pede explicações ao Ministério Público sobre o que foi feito, ou virá a ser feito, para reabrir os inquéritos "corruptamente arquivados", que investigavam suspeitas de lavagem de dinheiro por parte do ex-dirigente angolano, nomeadamente com a compra de imobiliário de luxo em Cascais, por perto de 4 milhões de euros. 

"Dado que é implausível – mesmo improvável – que um cidadão angolano, ex-vice-Presidente do seu país, se expusesse a corromper um procurador da República de um Estado estrangeiro para arquivar inquéritos em que fosse inocente, parece haver dados mais do que suficientes para que as investigações ilegalmente arquivadas sejam reabertas e Manuel Vicente responsabilizado, nos termos da lei portuguesa", lê-se na carta enviada pela Frente Cívica.


Anexa-se a missiva remetida à Procuradora-Geral da República.


Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

Dra. Lucília Gago

Rua da Escola Politécnica, n.º 140,

1269-269 Lisboa

correiopgr@pgr.pt

 

 

Assunto: Suspeitas de branqueamento de capitais envolvendo Manuel Vicente

Data: 22 de Maio de 2023

 

 

Exma. Sra. Procuradora-Geral,

 

Na última quarta-feira, 18 de Maio, de acordo com informação saída na imprensa[1], o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso interposto pelo ex-procurador Orlando Figueira, relacionado com o processo conhecido como “Operação Fizz”. O indeferimento deste recurso abre finalmente caminho a que o mesmo magistrado comece brevemente a cumprir a pena de prisão de seis anos e oito meses a que foi condenado, em primeira instância, há já mais de quatro anos.

 

Em causa, como seguramente se recorda, está a condenação de Orlando Figueira pelos crimes de corrupção, branqueamento de capitais, violação do segredo de justiça e falsificação de documento, que implicaram o recebimento de vantagens patrimoniais de mais de 760 mil euros, em troca do arquivamento de inquéritos em que o ex-vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, era investigado por suspeitas de branqueamento de capitais relacionadas, entre outras coisas, com a compra de um apartamento no luxuoso complexo Estoril-Sol, em Cascais, por 3,8 milhões de euros.

 

O trânsito em julgado da condenação de Orlando Figueira torna definitiva a evidência de que um procurador português se deixou corromper para arquivar inquéritos judiciais. Na verdade, não era sequer necessário esperar por este último desenvolvimento processual para aceitar essa conclusão. Tal evidência havia sido confirmada:

 

a)     pela rejeição de um recurso do arguido junto do Tribunal Constitucional, em Dezembro de 2022;

b)     pela confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em Novembro de 2021;

c)     e pela condenação em primeira instância do magistrado, em Dezembro de 2018.

 

Mas, na verdade, o Ministério Público português já estava convencido do carácter corrupto do arquivamento dos inquéritos em causa quando deduziu acusação por esses mesmos factos, em Fevereiro de 2017.

 

Em suma, o Ministério Público português está convicto, há mais de seis anos, de que importantes inquéritos por suspeitas de branqueamento de capitais foram arquivados pelo procurador responsável no âmbito de um pacto corrupto. O corrompido está condenado, mas corruptor também tem nome: é Manuel Vicente, beneficiário dessa actuação corrupta de Orlando Figueira e que só não terá sido condenado nos mesmos autos porque as autoridades judiciais portuguesas decidiram enviar a acusação para julgamento no seu país de origem, Angola.

 

Exma. Sra. Procuradora-Geral da República,

 

Com a evidência investigada e confirmada, impõe-se perguntar porque não foram reabertos os inquéritos por branqueamento de capitais que o Ministério Público e os tribunais portugueses, nas várias instâncias, concluíram ter sido corruptamente arquivados. Dado que é implausível – mesmo improvável – que um cidadão angolano, ex-vice-Presidente do seu país, se expusesse a corromper um procurador da República de um Estado estrangeiro para arquivar inquéritos em que fosse inocente, parece haver dados mais do que suficientes para que as investigações ilegalmente arquivadas sejam reabertas e Manuel Vicente responsabilizado, nos termos da lei portuguesa.

 

Assim, vimos por este meio requerer a V. Exa. que nos informe, e ao país, que diligências foram já tomadas, ou tenciona V. Exa. tomar, para reabrir os inquéritos em causa e promover uma investigação honesta aos sérios indícios de crimes de branqueamento de capitais potencialmente cometidos em Portugal pelo cidadão angolano Manuel Vicente.

 

Com os melhores cumprimentos,

Pela Frente Cívica,

Paulo de Morais, Presidente

João Paulo Batalha, Vice-Presidente