quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Janela da Frente - "SPAM PROIBIDO, VIOLAÇÕES EM MASSA, IMPUNIDADE INSTALADA!" - Mário Frota







                                                                                               
SPAM PROIBIDO,

VIOLAÇÕES EM MASSA,
IMPUNIDADE INSTALADA!
 Segundo a Wikipédia,"o termo 'spam' pode significar 'Sending and Posting Advertisement in Mass', ou "enviar e postar publicidade em massa", ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem rídicula, sem propósito, e irritante. No entanto, existem diversas versões a respeito da origem da palavra "spam". A versão mais aceita, e endossada pela RFC 2635, afirma que o termo [teve a sua origem] na marca SPAM, um tipo de carne suína enlatada da Hormel Foods Corporation, e foi associado ao envio de mensagens não-solicitadas devido a um quadro do grupo de humoristas ingleses Monty Python.
Na sua forma mais popular, um "spam" consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo "spam", no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações até modestas. Geralmente os "spams" têm carácter apelativo e na maioria das vezes são incómodos e inconvenientes."

O SPAM É PROIBIDO SEMPRE QUE O DESTINATÁRIO SEJA PESSOA SINGULAR.
Muitos deploram que lhes encham a caixa de correio electrónico de tais mensagens.
Julgam, porém, tratar-se de algo de inelutável, já que ignoram como evitar o surto de mensagens procedentes de empresas que recorrem a tais estratégias para promover produtos e potenciar vendas.
Cuida, porém, destes aspectos a:
LEI DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE NAS TELECOMUNICAÇÕES,
que no n.º 1 do seu artigo 13-A, sob a epígrafe “comunicações não solicitadas”, reza:
Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”
Permite-se, porém, a remessa de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo aos assinantes-pessoas colectivas (sociedades comerciais, associações e fundações). Podem, no entanto, a qualquer instante recusar futuras comunicações se se inscreverem na lista de exclusão prevista para o efeito.
Proíbe-se ainda o envio de correio electrónico para fins de marketing directo com ocultação ou dissimulação da identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação.
ENTIDADE A CONTACTAR
Se for alvo de SPAM, deve dirigir a sua denúncia  à
COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOSCNPD (geral@cnpd.pt),
a que cabe autuar, instruir os autos e aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias.
COIMAS
Eis o quadro sancionatório do ilícito de mera ordenação social:
. se por pessoa singular - coima de 1.500 € a 25 000 €
. se por pessoa colectiva – coima de 5.000 € a 5 000 000 €.
As agressões de que padecem os consumidores poderão ser, pois, contrariadas se cada um se propuser agir. E se a CNPD se não eximir a intervir. É isso que naturalmente se recomenda.
Se a CNPDC não intervier, há que denunciar o facto ao Ministério Público porque se trata de um crime de prevaricação que comete, que tem de ser convenientemente punido.