Conforme previsto foi hoje entregue na Procuradoria-Geral da República queixa contra as Parcerias Público-Privadas rodoviárias, aqui fica, para conhecimento, o teor do documento entregue:
FRENTE CÍVICA, Associação |
|
Sede Provisória I Rua Henrique Santana, n.º 10
2500-296 Caldas da Rainha
|
Senhora Conselheira
Procuradora-Geral da República |
TI 937 254 836
Excelência
Excelência
A FRENTE CÍVICA, associação de direito privado e
escopo não egoístico, sediada provisoriamente à Rua Henrique Santana, no 10,
nas Caldas da Rainha, instituição de intervenção cívica criada por escritura
pública de 27 de Dezembro de 2016, representada pelo presidente da Comissão
Instaladora, Paulo Teixeira de Morais, pede vénia para expor a Vossa Excelência
a factualidade que segue e requerer a assunção de medidas que a decorrente
situação necessariamente reclama:
1.º
As parcerias público-privadas rodoviárias constituem
actualmente um dos maiores problemas do País. E tanto assim é que
2.º
O pagamento das rendas destas estruturas tem vindo a
depauperar o erário e a contribuir para o locupletamento indevido de alguns
grupos privados, à custa de recursos dos cidadãos, que poderiam ser carreados
para outros e mais relevantes fins de efectiva utilidade social.
3.º
Os contratos celebrados com os concessionários
privados das parcerias público-privadas rodoviárias garantem rendas
milionárias, que são independentes do tráfego verificado, e, por isso, são
ruinosas.
4.º
Ao longo dos anos, para além das rendas, tem havido
ainda pagamentos de largos milhares de milhões de euros sob a forma de
compensações para uma simulada reposição do equilíbrio financeiro.
5.º
As fórmulas de remuneração previstas
nos contratos relativas a variações dos índices de sinistralidade têm
favorecido desproporcionadamente os privados em detrimento do Estado e dos
cidadãos.
6.º
Muitos dos contratos celebrados são
manifestamente ilegais, já que se oblitera a transparência ao remeter para
anexos confidenciais, insusceptíveis de serem sindicados quer pelos cidadãos e
suas estruturas representativas, onde as haja, quer pelos poderes públicos
competentes;
7.º
Não respeitaram na sua elaboração a
Lei de Enquadramento Orçamental;
8.º
E sem que haja sido produzido o
respectivo comparador público.
9.º
Os actores políticos que intervieram
nos processos de decisão (dos contratos ruinosos como os que ora se invocam)
foram, mais tarde e na sua maioria, contratados para gerir e administrar as
empresas concessionárias com as quais o Estado negociara de forma perdulária e
em detrimento do bem comum;
10.º
Acresce que, ao longo dos últimos
anos, diversas entidades se pronunciaram de forma acentuadamente negativa sobre
os contratos das Parcerias Público-Privadas a que se vem aludindo, v.g.,
1 1 .º
A Auditoria às concessões
rodoviárias do Tribunal de Contas de Maio de 2003 que assume que "a
derrapagem financeira verificada nesta concessão SCUT é bem elucidativa da
falta de rigor evidenciada quer no lançamento do concurso e avaliação dos
projectos, quer na gestão dos dinheiros públicos";
12.º
A Resolução do Conselho de Ministros
de Novembro 2004 voga em sentido análogo, ao dispor que 'O descontrolo das verbas foi de tal
ordem que apenas em erros de modelização (. . .) o Estado Português suporta já,
em correcções ao modelo original, mais de 500 milhões de euros originados pela
ausência de estudos de impacte ambiental e pela incorrecta repartição dos
riscos do projecto";
13.º
De análogo modo, o Memorando de
Entendimento entre o Estado Português e a Troika, assinado em Maio de 2011,
assevera enfaticamente que "As PPP expuseram o Estado a obrigações
financeiras significativas e expuseram algumas fragilidades na sua capacidade
de gerir efetivamente estes contratos";
14.o
A Comissão Parlamentar de Inquérito
às PPP, em 2013, elaborou um Relatório cujas principais conclusões evidenciam
claramente que "A utilização massiva de PPP em Portugal como forma de
financiamento do Estado desvirtuou o seu objectivo";
15.º
E ainda que "A inexistência ou
o cálculo deficiente do Comparador Público, na maioria das PPP realizadas, põe
em causa a eficácia económica do modelo";
16.º
Mais acrescentando que "A
posição negocial do Estado face aos parceiros privados, no que diz respeito às
PPP, é deficitária";
17.º
E: "Os elementos que estiveram
na base da decisão de contratação via PPP são de difícil acesso público o que
torna estes processos pouco transparentes e de difícil escrutínio";
18.º
Sem descurar que "Os encargos
com as PPP rodoviárias são excessivos, fruto da sua massificação, da sua
desordenada implementação, da ausência de estudos que suportem o seu benefício
e da decisão puramente política que se sobrepôs à eficiência e à eficácia
económica".
19.º
Todavia, uma Resolução da Assembleia
da República de Julho 2014 vem preconizar que "O Governo deve promover mecanismos
contratuais que impeçam no futuro a existência de benefícios contingentes e ou
benefícios sombra", ao reconhecer a catastrófica situação de tão
frustrantes
'negócios" para o interesse
geral;
20.º
Impondo-se "Exigir a
contribuição das concessionárias e das entidades financiadoras das PPP para o
esforço coletivo da sociedade portuguesa através de todas as formas possíveis
ao alcance do Estado";
21.º
"Cria[ndo] um regime de
incompatibilidades à contratação de consultores" e bem assim
"Cria[ndo] um regime efetivo de incompatibilidades de interesses à entrada
e à saída de cargos e funções no estado".
22.º
A Frente Cívica, por seu turno,
acompanhando a comunidade académica que tem vindo a assumir-se vigorosamente
contra um tal estado de coisas, tem-se debruçado sobre os contratos PPP do
setor rodoviário, concluindo pela existência de fórmulas de remuneração eivadas
de erros, de definições erróneas, deficientes ou incompletas, da ausência de
rigor nos textos, de opções obscuras e assimetrias na repartição de riscos,
entre outras.
23.º
De quanto antecede (e em síntese)
pode concluir-se que os contratos de PPP do sector rodoviário comportam erros
graves e foram elaborados com um nível de qualidade incompatível com o da
responsabilidade neles co-envolvida.
24.º
Tendo em conta a ordem de grandeza
das verbas envolvidas na remuneração dos parceiros privados, os erros e
omissões enunciados (e que constam dos documentos de suporte) constituem
fragilidades potencialmente danosas para os interesses do Estado e para as
finanças públicas.
Nestes termos, Senhora Conselheira
Procuradora-Geral da República,
vem a FRENTE CÍVICA requerer de
Vossa Excelência a abertura de criterioso inquérito ao processo de elaboração e
aprovação dos contratos referentes às parcerias público-privadas rodoviárias em
Portugal, a fim de se apurarem as responsabilidades no caso cabíveis e de molde
a reparar os gravames que tais procedimentos causaram entre nós e os rombos
sofridos pelo erário com reflexo imediato e a prazo na bolsa dos
cidadãos-contribuintes e no das sucessivas gerações herdeiras de tão inquinado
legado.
Assim se logrará JUSTIÇA! E se curará
do interesse público fortemente atingido pelos ruinosos procedimentos que se
vem de denunciar.
Lisboa, aos 24 de Julho de 2017
O REPRESENTANTE LEGAL DA FRENTE CÍVICA,
Paulo Teixeira de Morais