"António Costa Silva - Governo lança linha de crédito de 600 ME para empresas", por Agência Lusa sob licença CC BY 3.0. |
A Frente Cívica escreveu este domingo ao ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, pedindo-lhe que anule o despacho assinado no ano passado pela então secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, concedendo benefícios à empresa que hoje a emprega.
Na carta, o presidente da Frente Cívica, Paulo de Morais, e o vice-presidente João Paulo Batalha notam que a contratação de Rita Marques pelo grupo The Fladgate Partnership "é uma violação clara e flagrante do regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos", que proíbe ex-governantes de exercerem funções, até três anos depois de saírem do cargo, em empresas nas quais tenham tido "intervenção directa".
"Por omissão do legislador", aponta a Frente Cívica, a violação da lei pela ex-secretária de Estado não implica a nulidade do despacho que declarou a utilidade turística do projecto "Word of Wine" (para o qual Rita Marques vai agora trabalhar), concedendo-lhe isenções de taxas e benefícios fiscais. Por isso, a associação apela a que o ministro anule o despacho.
"Permitir que esta situação se mantenha é premiar a infractora e autorizar a violação da lei criada para defender a integridade pública em Portugal. Se é certo que não pode ser assacada ao Governo a responsabilidade por uma decisão individual tomada pela Dra. Rita Marques após ter cessado as suas funções públicas, não pode o Ministério da Economia e do Mar permitir que a vantagem concedida ao empreendimento “World of Wine” produza efeitos. Isso significaria que o Estado Português se resignaria face à violação da lei e ao abuso de funções públicas para obter vantagens privadas", aponta a carta.
Reproduz-se abaixo a carta endereçada ao ministro da Economia e do Mar.
Exmo. Sr. Ministro
da Economia e do Mar,
Eng. António Costa
Silva
Assunto: Violação da lei 52/2019
pela ex-secretária de Estado do Turismo
Data: 8 de Janeiro de 2023
Exmo. Sr. Ministro da Economia e do Mar,
Há perto de um ano, a então secretária de Estado do
Turismo, Rita Marques, assinou o Despacho n.º 2078/2022, de 17 de Fevereiro[1],
concedendo ao empreendimento turístico “World of Wine” o estatuto de utilidade
turística, com um conjunto de vantagens e benefícios associados. Entretanto, na
passada sexta-feira, dia 6, foi publicamente anunciada a contratação da mesma
Rita Marques, entretanto destituída das suas funções no Governo, para
administradora do grupo The Fladgate Partnership, promotor do empreendimento
turístico “World of Wine”.
Tal contratação é uma violação clara e flagrante do
regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos
públicos (Lei 52/2019, Artigo 10.º, n.º 1), que especificamente estabelece que
“Os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer,
pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo
mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor
por eles diretamente tutelado e que, no período daquele mandato, tenham sido
objeto de operações de privatização, tenham beneficiado de incentivos
financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza
contratual, ou relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção
direta do titular de cargo político.” (sublinhado nosso).
Infelizmente, por omissão do legislador, embora a
lei estatua a nulidade dos actos políticos ou administrativos que configurem
benefícios para as empresas de origem dos responsáveis políticos, ou para
empresas às quais mantenham ligações durante o exercício do cargo, não ficou
salvaguardada a nulidade de actos que beneficiem empresas onde os responsáveis
políticos venham a ingressar depois de cessarem funções. No caso concreto, esta
omissão legislativa implica que a ex-secretária de Estado possa impunemente ter
beneficiado a empresa que agora a emprega, instrumentalizando o Ministério da
Economia e do Mar para seu benefício particular.
Permitir que esta situação se mantenha é premiar a
infractora e autorizar a violação da lei criada para defender a integridade
pública em Portugal. Se é certo que não pode ser assacada ao Governo a
responsabilidade por uma decisão individual tomada pela Dra. Rita Marques após
ter cessado as suas funções públicas, não pode o Ministério da Economia e do
Mar permitir que a vantagem concedida ao empreendimento “World of Wine” produza
efeitos. Isso significaria que o Estado Português se resignaria face à violação
da lei e ao abuso de funções públicas para obter vantagens privadas.
Pelo exposto, vem a Frente Cívica rogar a V. Exa.
que tome a iniciativa de anular o Despacho n.º 2078/2022, de 17 de Fevereiro,
desta forma repondo a legalidade e protegendo o Ministério da Economia e do
Mar, e todo o Governo, dos custos reputacionais da infeliz violação da lei
praticada pela ex-secretária de Estado do Turismo.
Somos, com os nossos cumprimentos
Pela Frente Cívica,
Paulo de Morais, Presidente |
João Paulo Batalha,
Vice-Presidente |