Fernando Medina, Web Summit 2018, sob licença CC BY 2.0. |
A associação Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues, para pedir acesso ao caderno de encargos e proposta adjudicada do contrato de consultoria do ex-diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo. O Ministério das Finanças enviou na quarta-feira à comunicação social uma minuta do contrato, que remetia para o caderno de encargos o detalhe dos trabalhos a realizar pelo novo consultor.
"A minuta divulgada não permite, por si só, avaliar a dimensão e detalhe das funções a desempenhar pelo consultor, o que impede um escrutínio sólido, responsável e aprofundado da necessidade de contratar, por parte da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como da escolha do consultor escolhido numa base não concorrencial", escreve a Frente Cívica. A
associação recorda que o Estado já tem organismos responsáveis pela
preparação, avaliação e acompanhamento de políticas públicas, pelo que é
preciso perceber a utilidade da contratação de Sérgio Figueiredo. Por essa razão, além de pedir o acesso ao caderno de encargos e à proposta adjudicada, a Frente Cívica recomenda ao Ministério das Finanças que esses documentos sejam disponibilizados no portal dos contratos públicos, junto com o contrato cuja publicação é legalmente obrigatória.
"A
contratação de Sérgio Figueiredo é suspeita desde o primeiro momento,
não só por já existirem organismos públicos encarregues do trabalho que
lhe foi confiado, com ordenado principesco, mas porque a relação pessoal
entre o consultor e o ministro denunciam um esquema de patronagem
política e de clientelismo evidente. A única maneira de esclarecer este
contrato é a publicação de todos os seus elementos, para percebermos, com detalhe, quais as funções de Sérgio Figueiredo", explica o vice-presidente da Frente Cívica, João Paulo Batalha.
Para conhecimento, anexa-se a carta enviada à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério das Finanças,
Dr. Rogério Peixoto Rodrigues
C/c. Exmo. Sr. Ministro das Finanças
Dr. Fernando Medina
Assunto: Pedido de acesso a documentos administrativos
Data: 11 de Agosto de 2022
Exmo. Sr. Secretário-Geral,
Através do Despacho n.º 9749/2022, de 8 de agosto, o Exmo. Sr. Ministro das Finanças
autorizou V. Exa. a desenvolver os procedimentos “para a aquisição de serviços de
consultoria estratégica especializada” ao consultor Sérgio Paulo Jacob Figueiredo. Dada a
controvérsia pública gerada por este procedimento, o Ministério das Finanças divulgou à
comunicação social a minuta do contrato que deverá ser celebrado nos próximos dias com
o consultor escolhido por ajuste directo.
Sucede que a minuta divulgada não permite, por si só, avaliar a dimensão e detalhe das
funções a desempenhar pelo consultor, o que impede um escrutínio sólido, responsável e
aprofundado da necessidade de contratar, por parte da Secretaria-Geral do Ministério das
Finanças, bem como da escolha do consultor escolhido numa base não concorrencial. Este
escrutínio é tanto mais necessário quanto é sabido existirem, na Presidência do Conselho de
Ministros e no próprio Ministério das Finanças, organismos encarregues da “definição,
implementação e acompanhamento de políticas públicas e medidas a executar, da avaliação
e monitorização dessas políticas” mencionadas na minuta publicamente divulgada como constituindo o objecto contratual da prestação de serviços (Cláusula 1ª – “Objeto
contratual”, nº 2).
Dado que a minuta divulgada remete a especificação dos trabalhos a desenvolver para “os
termos do caderno de encargos, da proposta adjudicada e da legislação aplicável” (Cláusula
1ª – “Objeto contratual”, nº 1), vem por este meio a Frente Cívica requerer a V. Exa. que
nos sejam disponibilizados o dito caderno de encargos e proposta adjudicada, ao abrigo do
disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 3.º, n.º 1,
alínea a), (ii), e 5.º, n.º 1, todos da Lei n.º 26/2016, de 22, de Agosto, na redação actual,
(Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental). Mais recomendamos que
estas duas peças contratuais sejam também publicadas no portal oficial dos contratos
públicos, aquando da publicação legalmente exigida do contrato que vier a ser celebrado.
Sem outro assunto de momento, pede deferimento,
Com os melhores cumprimentos,
Pela FRENTE CÍVICA
Paulo de Morais,
Presidente