quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Frente Cívica quer acesso a caderno de encargos do contrato de Sérgio Figueiredo

Fernando Medina, Web Summit 2018, sob licença CC BY 2.0.

A associação Frente Cívica escreveu esta quinta-feira ao secretário-geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues, para pedir acesso ao caderno de encargos e proposta adjudicada do contrato de consultoria do ex-diretor de informação da TVI, Sérgio Figueiredo. O Ministério das Finanças enviou na quarta-feira à comunicação social uma minuta do contrato, que remetia para o caderno de encargos o detalhe dos trabalhos a realizar pelo novo consultor.

"A minuta divulgada não permite, por si só, avaliar a dimensão e detalhe das funções a desempenhar pelo consultor, o que impede um escrutínio sólido, responsável e aprofundado da necessidade de contratar, por parte da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como da escolha do consultor escolhido numa base não concorrencial", escreve a Frente Cívica. A associação recorda que o Estado já tem organismos responsáveis pela preparação, avaliação e acompanhamento de políticas públicas, pelo que é preciso perceber a utilidade da contratação de Sérgio Figueiredo. Por essa razão, além de pedir o acesso ao caderno de encargos e à proposta adjudicada, a Frente Cívica recomenda ao Ministério das Finanças que esses documentos sejam disponibilizados no portal dos contratos públicos, junto com o contrato cuja publicação é legalmente obrigatória.

"A contratação de Sérgio Figueiredo é suspeita desde o primeiro momento, não só por já existirem organismos públicos encarregues do trabalho que lhe foi confiado, com ordenado principesco, mas porque a relação pessoal entre o consultor e o ministro denunciam um esquema de patronagem política e de clientelismo evidente. A única maneira de esclarecer este contrato é a publicação de todos os seus elementos, para percebermos, com detalhe, quais as funções de Sérgio Figueiredo", explica o vice-presidente da Frente Cívica, João Paulo Batalha.

Para conhecimento, anexa-se a carta enviada à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.


Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério das Finanças, 
Dr. Rogério Peixoto Rodrigues 

C/c. Exmo. Sr. Ministro das Finanças 
Dr. Fernando Medina 

Assunto: Pedido de acesso a documentos administrativos 
Data: 11 de Agosto de 2022 

Exmo. Sr. Secretário-Geral, Através do Despacho n.º 9749/2022, de 8 de agosto, o Exmo. Sr. Ministro das Finanças autorizou V. Exa. a desenvolver os procedimentos “para a aquisição de serviços de consultoria estratégica especializada” ao consultor Sérgio Paulo Jacob Figueiredo. Dada a controvérsia pública gerada por este procedimento, o Ministério das Finanças divulgou à comunicação social a minuta do contrato que deverá ser celebrado nos próximos dias com o consultor escolhido por ajuste directo. 

Sucede que a minuta divulgada não permite, por si só, avaliar a dimensão e detalhe das funções a desempenhar pelo consultor, o que impede um escrutínio sólido, responsável e aprofundado da necessidade de contratar, por parte da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, bem como da escolha do consultor escolhido numa base não concorrencial. Este escrutínio é tanto mais necessário quanto é sabido existirem, na Presidência do Conselho de Ministros e no próprio Ministério das Finanças, organismos encarregues da “definição, implementação e acompanhamento de políticas públicas e medidas a executar, da avaliação e monitorização dessas políticas” mencionadas na minuta publicamente divulgada como constituindo o objecto contratual da prestação de serviços (Cláusula 1ª – “Objeto contratual”, nº 2). 

Dado que a minuta divulgada remete a especificação dos trabalhos a desenvolver para “os termos do caderno de encargos, da proposta adjudicada e da legislação aplicável” (Cláusula 1ª – “Objeto contratual”, nº 1), vem por este meio a Frente Cívica requerer a V. Exa. que nos sejam disponibilizados o dito caderno de encargos e proposta adjudicada, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), (ii), e 5.º, n.º 1, todos da Lei n.º 26/2016, de 22, de Agosto, na redação actual, (Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental). Mais recomendamos que estas duas peças contratuais sejam também publicadas no portal oficial dos contratos públicos, aquando da publicação legalmente exigida do contrato que vier a ser celebrado. 

Sem outro assunto de momento, pede deferimento, 

Com os melhores cumprimentos, 

Pela FRENTE CÍVICA 

Paulo de Morais, 
Presidente