quinta-feira, 28 de junho de 2018

Sistema Fiscal ou Fraude Fiscal?


Sistema Fiscal ou Fraude Fiscal?


O sistema fiscal português é injusto. Penaliza quem mais trabalha, favorece os mais ricos e poderosos. Não redistribui recursos: pelo contrário, concentra riqueza. E, para cúmulo, é inconstitucional.

Os exemplos de violação da Constituição são inúmeros. O artigo 104º da Constituição determina que “a tributação do património deve contribuir para a igualdade entre cidadãos”. Mas uma família que possua um apartamento, um T2 ou um T3 paga mais Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do que um promotor imobiliário que, detendo centenas de propriedades em nome de um fundo de investimento imobiliário, beneficie de isenções de IMI. As isenções de IMI e de IMT a fundos de investimento imobiliário, constituem uma perversão crónica do sistema, uma inadmissível concessão de privilégios aos mais ricos detentores de património. Vantagem a que nenhum dos governos parece querer por termo.

O mesmo artigo 104º estabelece a oneração de consumos de luxo. Mas quem tomar um pequeno-almoço num hotel de cinco estrelas é tributado com IVA a 6%, enquanto se tomar o mesmo pequeno-almoço num café de rua o IVA será bem superior. Enquanto isto, os mais carenciados têm o seu consumo de electricidade tributado a… 23%. Nestas e noutras situações, são os pobres que pagam os impostos dos ricos.

Mas também ao nível dos impostos sobre o rendimento, IRC e IRS, há incongruências a nível constitucional. A constituição assenta no princípio de que quem tem maiores rendimentos deve pagar maiores impostos. Mas quem abrir uma simples mercearia, em concorrência com as maiores redes de supermercado, tem um regime fiscal menos favorável; porque as sociedades gestoras de participações sociais detentoras das redes de supermercados como o “Pingo Doce” ou análogos, podem ser sedeadas em países onde a distribuição de lucros paga menos impostos. Esta situação é anómala, não exclusiva de Portugal, mas muito injusta. Não deveria ser possível. Quem a defende, argumenta com a concorrência fiscal, a par do princípio de livre circulação (de pessoas, bens, serviços e capitais). Mas os negócios que se deslocalizem, deverão fazê-lo na íntegra. Quem quiser deslocalizar os capitais de um negócio de distribuição de Portugal para a Holanda, deve deslocalizar também os supermercados. Se querem distribuir lucros na Holanda, abram supermercados na Holanda!

Num país em que quem tem mais património paga menos IMI, quem consome produtos de luxo paga menos IVA e as maiores empresas são menos tributadas do que as mais pequenas, dois graves pecados são cometidos: não se cumpre formalmente a Constituição e inverte-se completamente o princípio da redistribuição fiscal. Ou seja, a uma das maiores fraudes fiscal em Portugal… é o próprio sistema fiscal.

Sem coerência, não é um sistema, mas apenas um mecanismo de extorsão de dinheiro ao povo – visando alimentar um colossal orçamento. E transformando este numa enorme gamela onde se vão lambuzar os apaniguados do regime.

Paulo de Morais
28/06/2018