quinta-feira, 4 de outubro de 2018

República contra a Corrupção



República contra a Corrupção.


Na sequência do movimento de implantação da República, que ora comemoramos, foi eleito Presidente Manuel de Arriga. Perante aqueles que tinham acabado de o eleger, no Parlamento, Manuel de Arriaga prometeu, “eliminar todos os privilégios que, sendo mantidos à custa da depressão e ofensa dos nossos semelhantes, são para mim malditos”, ciente que estava de que tinham depositado nas suas mãos “um tesouro precioso, a liberdade”.

A eliminação dos “privilégios malditos”, porque o são à custa duma sociedade deprimida, deve ser a primeira das preocupações do Presidente da República. Da República de 1910, de Manuel de Arriaga, bem como da República de 1974 que hoje vivemos, com Marcelo Rebelo de Sousa no exercício do cargo. Justamente por presidir à República, o Presidente deve combater todo o tipo de privilégios indevidos, na defesa dos ideais de liberdade e igualdade.

Tal passa, em primeiro lugar, por combater a corrupção que mina os alicerces da democracia portuguesa.



Neste modelo vigente, dominado por partidos de negócios, que limitam a participação das pessoas, através de teias de opacidade e dificuldades, o Presidente da República tem, hoje em dia, uma responsabilidade maior.

Com os partidos capturados, só uma intervenção da Presidência da República pode ajudar a inverter o caminho de dependência dos negócios, de subserviência aos grandes grupos económicos em que a política nacional colocou o País. 

Para promover a regeneração do regime, o Presidente da República tem de liderar uma estratégia global de combate ao fenómeno de forma transversal, envolvendo o poder legislativo, o executivo e o judicial. Terá de ser impedida a promiscuidade que transformou o Parlamento numa central de negócios, com os deputados a usarem o cargo em benefício dos grupos económicos que lhes garantem tenças milionárias. As leis mais importantes não poderão mais ser elaboradas nas grandes sociedades de advogados, em função dos grandes interesses instalados. A Justiça tem de ser dotada de meios e deve começar a recuperar os bens que nos têm sido retirados pela via da corrupção. Em casos tão graves como os do BPN, do BES, Banif ou Operação Marquês, o Estado tem de confiscar, sem demora ou hesitações, as fortunas dos responsáveis, sejam eles Ricardo Salgado, Oliveira e Costa ou Sócrates.

O Presidente tem, como primeira missão, de promover a transparência da vida pública. Os cidadãos têm direito a conhecer, de forma acessível, a estrutura de custos do Estado. Têm direito a saber, de modo fácil e compreensível a todos, para onde vai o dinheiro dos seus impostos, quem são os maiores fornecedores do Estado.

Também em nome da transparência e da probidade, o Presidente deve vetar o pagamento, pela via do Orçamento de Estado, de despesas ilegais, nomeadamente as das parcerias público-privadas, cujas rendas constam de anexos confidenciais. Toda esta informação escapa ao cidadão, que desconhece assim o uso que é feito dos seus impostos. 

Marcelo Rebelo de Sousa tem de perceber que ser Presidente da República não pode constituir um objectivo em si mesmo; nem muito menos um prémio pela popularidade fácil. O exercício da Presidência só faz sentido se for um meio para levar a cabo as medidas urgentes de que o País precisa. Só faz sentido se se submeter ao primordial dos objectivos enunciados por Manuel de Arriaga, no seu discurso de tomada posse: “eliminar todos os privilégios (…) malditos”. Quem não perceba isto, não merece ocupar o primeiro lugar do Estado.

Paulo de Morais
04/10/2018