terça-feira, 28 de agosto de 2018

Capitais Ocultos.


Capitais Ocultos.


A livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais é uma das maiores virtudes do espaço europeu. Mas o fluxo sem barreiras de dinheiro, associado ao secretismo, transformou-se em maldição. Também o princípio da livre localização de empresas tem sido pervertido: este tem sido mais usado para obtenção de vantagens fiscais, do que para difusão dos negócios e criação de emprego.

Os cidadãos europeus podem hoje colocar o seu dinheiro em qualquer país da Europa. O que é uma vantagem, sem dúvida. Mas deveriam apenas poder fazê-lo de forma absolutamente transparente. Não é aceitável que os depósitos no estrangeiro sejam uma forma de enganar o fisco ou esconder a riqueza. Os casos de fuga de capitais têm sido recorrentes em Portugal e têm dado lugar a complexas investigações judiciais, desde a “Operação Furacão” à “Operação Marquês”, passando pelo “Monte Branco”. Em todos estes processos coexistem a fraude fiscal e a corrupção. Esta origina situações de total secretismo, de ocultação de dinheiros provenientes de corrupção de Estado. Estão hoje bem escondidos, em bancos luxemburgueses, subornos pagos em encomendas do Estado, prémios pela aprovação de projetos urbanísticos ilegais ou até as fortunas dos ex-donos do BPN; bem como muitas das contas ocultas relacionadas com a falência e resolução do BES.

Como os cidadãos, também as empresas devem poder expandir as suas operações por diversos países, o que constitui factor de geração de emprego e riqueza. Mas não deverão poder exercer actividade num país e sediar as empresas noutro; como acontece com a Jerónimo Martins, detentora dos supermercados “Pingo Doce”, que desenvolve actividade em Portugal, mas depois usufrui do sistema fiscal da Holanda. Fazem-no porque a legislação o permite, mas esta deveria ser alterada de forma a obrigar as empresas a pagar impostos no mesmo contexto fiscal dos seus clientes. Se Portugal não serve para pagar impostos, também não pode servir para fazer negócios. Além de que, se num mesmo mercado, diferentes empresas tiverem regimes fiscais distintos, estamos perante uma situação de evidente concorrência desleal. Não se pode admitir que uma pequena mercearia de rua tenha um regime fiscal mais penalizador do que as lojas “Continente”.

A livre circulação de capitais e empresas na Europa só será virtuosa se houver transparência na origem do dinheiro; e se a deslocalização de empresas impedir (em vez de incentivar) este regime de castas fiscais, em que os grandes grupos são filhos e as pequenas empresas são enteadas.

Paulo de Morais
28/08/2018