terça-feira, 14 de março de 2017

Janela da Frente - 760 100 100 - 760 200 100 - 760 200 300: O ASSÉDIO COMO TÓNICA, A MISÉRIA COMO CONSEQUÊNCIA... Mário Frota





760 100 100 - 760 200 100 - 760 200 300:

o assédio como tónica,

a miséria como consequência…


Bolsa magra a que alimenta a farta bolsa das televisões.
Bolsa magra a dos deserdados da fortuna que se deixam enredar em tais teias.
Bolsa magra a dos aposentados, reformados, desempregados, na doce ilusão de que do fantástico bolo algo lhes tocará.
Bolsa magra a de consumidores economicamente débeis que ante a pressão dos apresentadores não resistem e se descontrolam à cata de um “prémio tentador”.
Facturas fartas a queimar a bolsa e a vazá-la dos magros cobres que mal a forram.
Surpresas quando os montantes, aparentemente simbólicos, crescem desmesuradamente… e atingem somas impressionantes. E afectam o pão de quem mal tem para o farelo.
E abundam as reclamações amiúde apresentadas perante determinadas entidades. Normalmente sem sequência. Já que se sentem de mãos atadas sem saber que voltas dar à tabuada das facturas dos telefones.
Já suscitámos, por mil vezes, a questão à Direcção-Geral do Consumidor, à Entidade Reguladora da Comunicação Social, ao Provedor de Justiça, à Inspecção de Jogos.
Há tempos noticiaram os media:
No ecrã há números de telefone em tamanho gigante ao lado de uma quantia elevada de euros que é um prémio em cartão ou em ouro. Os apresentadores apelam, à exaustão, aos espectadores para ligarem para um número de telefone iniciado por 760; por vezes estão a encher discurso durante minutos seguidos com as supostas maravilhas que se pode fazer com o prémio – para compensar o desemprego, pagar escola dos filhos, encher a despensa. Mas para a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social são “acções enganosas” e “práticas comerciais agressivas”, de acordo com uma proposta de deliberação que o regulador tem em cima da mesa para discutir. E só não declara que estes concursos violam a lei do jogo, porque as suas competências não lho permitem.”
A ERC aplicou em Fevereiro de 2016, ao que parece, coimas à RTP, à SIC e à TVI.
A situação, porém, persiste. Com invulgar intensidade…
E é de assédio que se trata.
Assédio: vocábulo de origem controversa, oriundo provavelmente do latim absedius – assento, lugar – ou do latim obsidium – cerco, cilada –, consolidado no latim vulgar adsedium – situar-se à frente, cercar, não se afastar – tem como significado hoje em dia a insistência de alguém para que se faça algo que, em verdade, não se deseja.

Assédio é, com maior propriedade, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.”

E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.

É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral. A figura surge agora, sob novos influxos, no domínio do direito contratual do consumo com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, pela Lei 14/2008, de 12 de Março, resultado, aliás, da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que o define assim:
todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado,relacionado com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeitode violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo.
E o assédio tem como consequência quer a invalidade do negócio jurídico de que se trata, como a aplicação de coimas que podem atingir, como no caso, os 44 891,81€.

Mário Frota
apDC – associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO