760 100 100 - 760 200 100 - 760 200 300:
o assédio como tónica,
a miséria como consequência…
Bolsa
magra a que alimenta a farta
bolsa das televisões.
Bolsa
magra a dos deserdados da fortuna que se deixam enredar em tais
teias.
Bolsa
magra a dos aposentados, reformados, desempregados, na doce
ilusão de que do fantástico bolo algo lhes tocará.
Bolsa
magra a de consumidores economicamente débeis que ante a pressão
dos apresentadores não resistem e se descontrolam à cata de um “prémio
tentador”.
Facturas
fartas a queimar a bolsa e a vazá-la dos magros cobres que mal a
forram.
Surpresas quando os montantes, aparentemente
simbólicos, crescem desmesuradamente… e atingem somas impressionantes. E
afectam o pão de quem mal tem para o farelo.
E abundam as reclamações amiúde apresentadas
perante determinadas entidades. Normalmente sem sequência. Já que se sentem de
mãos atadas sem saber que voltas dar à tabuada das facturas dos telefones.
Já suscitámos, por mil vezes, a questão à
Direcção-Geral do Consumidor, à Entidade Reguladora da Comunicação Social, ao
Provedor de Justiça, à Inspecção de Jogos.
Há tempos noticiaram os media:
“No ecrã
há números de telefone em tamanho gigante ao lado de uma quantia elevada de
euros que é um prémio em cartão ou em ouro. Os apresentadores apelam, à
exaustão, aos espectadores para ligarem para um número de telefone iniciado por
760; por vezes estão a encher discurso durante minutos seguidos com as supostas
maravilhas que se pode fazer com o prémio – para compensar o desemprego, pagar
escola dos filhos, encher a despensa. Mas para a ERC – Entidade Reguladora para
a Comunicação Social são “acções enganosas” e “práticas comerciais agressivas”,
de acordo com uma proposta de deliberação que o regulador tem em cima da mesa
para discutir. E só não declara que estes concursos violam a lei do jogo,
porque as suas competências não lho permitem.”
A ERC
aplicou em Fevereiro de 2016, ao que parece, coimas à RTP, à SIC e à TVI.
A situação, porém, persiste. Com invulgar
intensidade…
E é de assédio
que se trata.
Assédio: vocábulo de origem
controversa, oriundo provavelmente do latim absedius – assento, lugar
– ou do latim obsidium – cerco, cilada –, consolidado no latim vulgar adsedium
– situar-se à frente, cercar, não se afastar – tem como significado hoje em dia
a insistência de alguém para que se faça algo que, em verdade, não se deseja.
Assédio
é,
com maior propriedade, segundo os dicionários, “insistência impertinente,
perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a
alguém.”
E assediar
significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno
ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.
É
vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral.
A figura surge agora, sob novos influxos, no domínio do direito contratual do
consumo com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já no plano da
proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, pela Lei
14/2008, de 12 de Março, resultado, aliás, da Directiva 2004/113, de 13 de
Dezembro, que o define assim:
“todas
as situações em que ocorra um comportamento indesejado,relacionado com o sexo
de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeitode violar a sua dignidade e de
criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.
E o assédio tem como consequência quer a invalidade
do negócio jurídico de que se trata, como a aplicação de coimas que podem
atingir, como no caso, os 44 891,81€.
Mário
Frota
apDC –
associação portuguesa de DIREITO DO CONSUMO